A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) teve mais um contratempo no processo do Imposto sobre Veículos (ISV) importados usados. O Tribunal Constitucional analisou a decisão do Tribunal Arbitral e não registou nenhuma violação de normas constitucionais. A AT decidiu não recorrer.
Recorde-se que o Tribunal Arbitral condenou o Fisco a devolver aos contribuintes o ISV cobrado a mais. Isto porque a fórmula de cálculo do ISV penaliza os carros importados e um comprador decidiu reclamar em tribunal, tendo acabado por ganhar na arbitragem. Entretanto, três outros processos tiveram a mesma sentença.
A Comissão Europeia também já disse que vai pôr Portugal em tribunal por causa do ISV dos usados.
Para o cálculo do imposto a carros usados importados, a AT aplica duas componentes: cilindrada e componente ambiental. Na lei portuguesa, a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na componente ambiental. A fórmula reflete-se no preço final, que sobe e acaba por desincentivar a importação.
Para o tribunal arbitral, a lei portuguesa é discriminatória ao dar um tratamento diferente aos carros importados de outros Estados-membros e, por isso, viola os tratados europeus. Para o tribunal, o Fisco terá de devolver o imposto cobrado a mais.
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