O Tribunal Constitucional confirmou, num acordão datado de 14 de maio, que Ricardo Salgado terá de pagar uma multa de 3,7 milhões de euros, por atos de gestão ruinosa. O antigo presidente do BES fica ainda impedido de exercer funções em órgãos sociais da banca nos próximos dez anos, noticiou o Público na edição de terça-feira.
O TC também confirmou ainda a coima de 350 mil euros a aplicada a Amílcar Morais Pires, antigo administrador financeiro do BES.
A decisão do TC surge depois do antigo presidente do BES ter contestado, pela segunda vez, a constitucionalidade da decisão, alegando “violação do princípio da presunção de inocência do arguido” e “violação dos direitos de defesa do arguido em processo contra-ordenacional”.
Com esta segunda rejeição do apelo do ex-banqueiro por parte do TC, assume caráter definitivo a primeira decisão do Banco de Portugal.
O regulador tinha acusado Ricardo Salgado de gestão ruinosa, pela falsificação de contas da Espírito Santo International (ESI), e esquema fraudulento de emissão de dívida, no valor de 1,3 mil milhões de euros, colocada em clientes do BES.
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