Ficou definido, no grupo de trabalho da Habitação, que a duração dos contratos passa a ter um mínimo de um ano e um máximo de 30 e, ainda, que a renovação passará a ser automática durante “um mínimo de três anos”, avança o Público esta terça-feira. A aprovação das propostas em votação indiciária acaba com a “liberalização” da duração dos contratos criada em 2012.
Estas propostas, que integram o chamado “pacote de habitação” juntamente com mais 20 diplomas, foram apresentadas pelo PS, que pretende dar mais estabilidade e duração aos contratos de arrendamento, e recebeu o apoio do PCP e do BE.
O senhorio só se poderá opor à renovação durante o período fixado no caso de necessitar da habitação para si próprio ou para descendentes diretos. Mas, o inquilino pode recusar a renovação do contrato, bastando apenas dar conhecimento da sua decisão ao senhorio.
Para os arrendamentos não habitacionais, os contratos terão renovação automática nos primeiros cinco anos.
Ainda por decidir ficaram as propostas que implicam alterações fiscais, nomeadamente aquelas que dizem respeito aos benefícios a dar aos proprietários.
Para já em votação indiciária, todas as alterações deverão ainda ser votadas em Comissão do Ambiente e Ordenamento do Território e depois aprovadas no último plenário antes de arrancarem os trabalhos de discussão e aprovação o Orçamento do Estado para 2019, a 29 de outubro.
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