//Contratos de locação em moratória com IVA suspenso

Contratos de locação em moratória com IVA suspenso

Os contratos de locação financeira que foram abrangidos por moratórias até ao dia 30 de setembro deste ano não têm de pagar o IVA devido enquanto durar este regime especial que suspende o pagamento de capital e juros.

A decisão consta de um despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicado na semana passada. “A delimitação temporal prevista no n.º 9 do artigo 7.º do Código do IVA não é aplicável às prestações de serviços de caráter continuado cujos pagamentos tenham beneficiado dos efeitos da moratória legal prevista no Decreto-Lei n. º 1O-J/2020, de 26 de março, durante o período em que esta vigorar”, lê-se no documento das Finanças.

Mendonça Mendes considera que o prazo legal de 12 meses “é insuficiente para cobrir todo o período da suspensão decretada por lei, o que levaria a que o IVA incidente sobre as rendas destes contratos se tornasse exigível na pendência da moratória legal, onerando as famílias e empresas, em total contradição com o objetivo do referido diploma legal”.

A justificação para suspender a cobrança do IVA vem logo no parágrafo seguinte do despacho, pois “teria por efeito frustrar a finalidade que presidiu à criação daquela moratória, qual seja a de garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenção de eventuais incumprimentos resultantes da redução da atividade económica”, lê-se no documento.

No despacho, o secretário de Estado lembra que a criação deste regime de moratórias foi uma “medida de apoio extraordinário à liquidez de famílias e empresas”, com vigência “até 30 de setembro de 2021 (após sucessivas prorrogações) e que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas e a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao fim desse período.”

Os vários prolongamentos de que foi alvo a moratória pública – inicialmente desenhada para vigorar até setembro de 2020 – fazem com que esta se mantenha ativa até 30 de setembro de 2021.