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Os contratos adicionais de empreitadas de obras públicas atingiram no ano passado o valor mais elevado desde 2006, revela o Tribunal de Contas (TdC), num relatório divulgado ontem. Os números apontam para 1573 contratos adicionais referentes a 491 empreitadas, com um valor inicial de 2,4 mil milhões de euros. Foram acrescentados trabalhos no montante de 167,5 milhões de euros e suprimidos outros no valor de 37 milhões, resultando num aumento do custo global de 130,4 milhões de euros.
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Um valor que ultrapassa o anterior máximo de 2007, quando houve 979 contratos adicionais, com o acréscimo de despesa a atingir os 91 milhões de euros. “O ano de 2022 registou o número e acréscimo mais elevados desde 2006”, adianta o TdC.
A análise do Tribunal de Contas incidiu sobre o período entre 2020 e 2022 e apenas foram escrutinadas as obras publicas de maior valor, num total 2658 contratos iniciais de empreitada remetidos por 382 entidades públicas (administração central do Estado, setor empresarial do Estado, poder local, associações e fundações), no valor de 6,3 mil milhões de euros.
Nestes anos “foram registados no TdC 2902 atos/contratos adicionais relativos a 1192 daqueles contratos de empreitada (44,85%), outorgados por 241 entidades públicas, no valor de 3,7 mil milhões de euros”, revela a instituição liderada por José Tavares.
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“No triénio de 2020-2022, o número de adicionais a contratos de empreitada, remetidos ao TdC, diminuiu no ano de 2020 e voltou a subir nos anos de 2021 e 2022, o montante financeiro do acréscimo de encargos aumentou e o da supressão de trabalhos contratuais diminuiu em 2020 e voltou a subir nos anos seguintes”, sublinha o TdC.
Segundo a instutuição, “o valor dos trabalhos adicionados continua a ser muito superior ao dos trabalhos suprimidos”, mas “o limite quantitativo atual, de 50%, para o aditamento de trabalhos complementares continua, em geral, a ser respeitado”.
Dos 1192 contratos objeto de alterações, o acréscimo representa 7,41%, do preço inicial das empreitadas (274,4 milhões de euros) e a redução de trabalhos 1,69% (menos 64,2 milhões de euros). “No cômputo final temos um acréscimo global de custos das empreitadas de 5,72%”, o que corresponde a 212 milhões de euros entre 2020 e 2022, com especial incidência no ano passado.
O Tribunal de Contas alerta “que o montante dos trabalhos suprimidos nos contratos de empreitada (…) pode não significar um decréscimo efetivo da despesa pública deles resultante, caso se verifiquem pedidos de reequilíbrio financeiro ou litígios em tribunal arbitral”.
O maior número de contratos alterados foram da administração local (898 obras alteradas de 184 entidades), mas o maior montante contratualizado alterado ocorreu no setor empresarial do Estado (1,8 mil milhões de euros). As alterações distribuem-se “por todos os tipos de obra, tendo uma especial incidência nas Vias de Comunicação [210 contratos no valor de 1,65 mil milhões de euros] e nos Edifícios/Reabilitação [419 contratos, no valor de 762 milhões de euros]”, segundo a análise.
Dos 274,4 milhões de trabalhos adicionais, “salienta-se que os mesmos se devem essencialmente à Infraestruturas de Portugal, SA, 31,14% , (como já acontecia nos relatórios de 2017 e 2020, embora então com percentagens superiores, 52,21% e 42,16%, respetivamente) e à Lisboa Ocidental, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana, E.M., SA, 4,96%”.
Olhando só para o setor empresarial do Estado (SEE), as obras alteradas foram promovidas por 24 entidades, “continuando a assumir posição predominante a Infraestruturas de Portugal, SA e a Parque Escolar, EPE, mas agora, também, a Metro do Porto, SA e a EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, SA”, revela o Tribunal de Contas.
Sem alteração ficaram 1466 dos contratos analisados, de 309 entidades, no valor de 2,5 mil milhões de euros. Os contratos inalterados representaram 55% do número total analisado entre 2020 e 2022, o que representa uma redução face aos 71,5% do triénio 2017-2019.
“Maior rigor” nos projetos
O Tribunal de Contas sublinha que o acréscimo de custos derivados da adjudicação de trabalhos complementares tem origem em “projetos com deficiências” e, por isso, frisa “que é obrigação do dono da obra colocar a concurso projetos rigorosos e detalhados das obras a realizar. Tal implica que o projeto deva contemplar e prever todas as situações tidas por necessárias e adequadas, tanto do ponto de vista técnico como do funcional ou do estético, não deixando para a execução da obra a procura das soluções mais adequadas à prossecução do interesse público”.
O que implica que os donos da obra “forneçam aos projetistas dados corretos e atualizados; exijam aos projetistas que eles visitem os locais de implantação das obras e promovam a revisão e atualização de projetos, sobretudo os realizados externamente e os feitos há algum tempo”, lê-se no relatório.
A instituição liderada por José Tavares avisa ainda que apesar das alterações introduzidas a Código da Contratos Públicos (CCP) em 2021 e 2022, “pode dizer-se que, não obstante a alteração de pressupostos para a adjudicação de trabalhos complementares, continua a não ser legalmente admissível a adjudicação como tal, de trabalhos relativos a melhorias, opções do ‘já agora’, trabalhos novos, uma vez que não integram o segmento da norma ‘necessários para a sua execução'”.
“O regime introduzido pelo CCP para a identificação de trabalhos de suprimento de erros e omissões dos cadernos de encargos e dos projetos, e a partilha da respetiva responsabilidade, não tem sido devidamente observado”, considera o TdC.
O Tribunal recomenda que “as entidades que sejam donos de obras públicas, acionem obrigatoriamente os pedidos de indemnização previstas na Lei (n.º 6 do art.º 378.º do CCP), quando os erros e omissões decorram do incumprimento de obrigações”.
Ao Governo pede que regulamente o regime jurídico da revisão de projetos, criando “exigências e condições acrescidas para um maior rigor dos projetos de obras públicas”.
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