O Governo decidiu prolongar, até 27 de fevereiro, o prazo para que as famílias possam comunicar alterações no seu agregado familiar ocorridas em 2022.
Segundo o comunicado enviado à redação, foram também alargados os prazos para outras obrigações, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
Tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, podendo agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro.
Esta decisão é justificada por dois fatores: os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças; e a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS.
Já a validação das faturas referentes a despesas de 2022 pode ser feita até 27 de fevereiro, no portal das Finanças.
Outros prazos a ter em conta
Até 31 de março de 2023:
Indicar a entidade à qual quer doar 0,5% do IRS liquidado
Inscrição como residente não habitual (RNH)
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as despesas gerais, se não estiverem corretas.
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2023:
Confirmar o IRS automático ou entregar o modelo 3 da declaração de rendimentos referentes a 2022.
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