A Covid-19 teve um impacto direto de cinco mil milhões de euros nas contas do Estado em 2021, com as ajudas à banca a gerarem um saldo negativo de 22 mil milhões desde 2008. Este é o balanço do Tribunal de Contas, no parecer sobre a Conta Geral do Estado, que aponta para um aumento da receita de 7 mil milhões de euros no ano passado, com a despesa a aumentar também, para 3,8 mil milhões de euros.
Segundo o documento, que é disponibilizado pela primeira vez antes da entrega da proposta do Orçamento do Estado para 2023, prevista para a próxima segunda-feira, o défice desceu cerca de 28% em relação a 2020, na ordem dos 8,3 mil milhões de euros.
As medidas da Covid-19 tiveram um impacto de mais de 3 milhões de euros no ano passado, quase mais dois mil milhões que no ano anterior, incluindo quase dois mil milhões para o aumento de capacidade do SNS, mais de mil milhões de euros no apoio ao emprego e 39 milhões de apoios às famílias.
A estes acrescentam-se mais 1,5 mil milhões de euros de financiamento à Segurança Social. Este é um aumento de 18% em relação ao custo da Covid-19 nas contas públicas em 2020, no qual está também projetada uma quebra na receita de 305 milhões de euros.
Ajudas à banca entre 2008 e 2021 geram saldo negativo de 22 mil milhões de euros
Entre os gastos estão incluídos os apoios ao setor financeiro que, entre 2008 e 2021, originaram um saldo desfavorável para o Estado de 22.049 milhões de euros, ainda que tenham atingido o valor mais baixo desde o ano inicial.
“Os apoios ao setor financeiro em 2021 atingiram o valor mais baixo desde 2008”, refere o Tribunal de Contas, destacando, no entanto, que “em termos acumulados, de 2008 a 2021, as despesas atingiram 29.587 milhões de euros e as receitas 7.538 milhões de euros, originando um saldo desfavorável para o Estado de 22.049 milhões de euros”.
No ano passado, “esse saldo foi de 213 milhões de euros, sendo a despesa mais significativa a transferência de 429 milhões de euros do FdR [Fundo de Resolução] para o NB [Novo Banco], no âmbito do acordo de capitalização contingente”, disse o TdC.
No parecer, o Tribunal disse ainda que “as responsabilidades contingentes associadas a estes apoios, em 2021, diminuíram para 39 milhões de euros (200 milhões de euros, em 31/12/2020)”.
No parecer, o TdC destacou que “o reflexo dos apoios concedidos ao nível das operações com ativos financeiros no património financeiro do Estado traduziu-se, em 31/12/2021, num valor nominal de 10.473 milhões de euros, ou seja, menos de metade dos encargos líquidos suportados”.
A entidade voltou a alertar para o facto de que “a expectativa de recuperação dos montantes aplicados na aquisição destes ativos é bastante limitada, especialmente ao nível das verbas para absorção de prejuízos ou ao abrigo de mecanismos de capital contingente, e, no que respeita às ações/aumentos de capital, o respetivo valor nominal corresponde a pouco mais de um terço do esforço financeiro do Estado”.
Dívida fiscal incobrável mais do que duplicou em 2021 desde 2016
Já a dívida que não é possível de se cobrar mais do que duplicou desde 2016, aumentando para 7.788 milhões de euros, o que “constitui um fator de risco de sustentabilidade das finanças públicas”, alerta o Tribunal de Contas.
No parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2021, a entidade concluiu que “a dívida por cobrar coercivamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) totalizou 23.261 milhões de euros, mais 1.223 milhões de euros (5,6%) do que em 2020”.
O TdC sublinhou que “a dívida incobrável, que mais do que duplicou desde 2016, aumentando de 3.213 milhões de euros (142,4%) para 7.788 milhões de euros em 2021, constitui um fator de risco de sustentabilidade das finanças públicas”.
Segundo o parecer da entidade, “a cobrança diminuiu em 2020 e 2021 devido, em parte, às medidas de adiamento das execuções fiscais para atenuar os efeitos da pandemia, o que conduziu ao aumento, cada vez maior, da dívida por cobrar”.
Assim, “no final de 2021, apenas 29,7% da carteira correspondia a dívida ativa (cobrável em tramitação corrente), 36,9% a suspensa e 33,5% estava classificada como incobrável”, destacou o TdC.
Segundo o TdC, a dívida em cobrança coerciva representa “um valor equivalente a 50,4% da receita fiscal do ano”. .
De acordo com a mesma informação, “o aumento verificado resultou da instauração de novos processos cujo valor, 2.911 milhões de euros, superou o resultante da extinção de dívidas (por cobrança, anulação e prescrição), que totalizou 1.678 milhões de euros”.
Foram ainda “anuladas dívidas num montante total de 740 milhões de euros, menos 9,1% do que em 2020, dos quais 429 milhões de euros referentes a receita do Estado”, indicou o TdC, acrescentando que “as dívidas de IVA que foram anuladas registaram uma diminuição de 60,5% (-191 milhões de euros) face a 2020”.
O TdC destacou também que “as medidas de inibição da prática de atos coercivos, bem como a suspensão da dívida em virtude dos planos prestacionais, resultaram na quebra do número de penhoras concretizadas e, consequentemente, na quantidade de vendas de bens penhorados”.
Assim, “em 2021, só se concretizaram 126.608 penhoras, menos 11,0% do que em 2020, continuando a diminuição verificada desde 2019”, mas “o valor arrecadado aumentou 41,9%, originando 88 milhões de euros de receita”.
Também “as vendas de ativos penhorados concretizadas baixaram 39,8% em 2021 (881 vendas face a 1.464 em 2020) e geraram depósitos de 9,7 milhões de euros (-56,3% do que em 2020)”.
“Das 385 graduações de créditos concluídas em 2021 (face a 816 em 2020, quebra de 52,8%), no valor total de 23 milhões de euros, apenas 0,1 milhões de euros (0,5%) foram aplicados a processos de execução fiscal”, referiu o TdC, indicando que “continua a verificar-se a menor eficácia da penhora e venda dos imóveis que se encontra associada à graduação de créditos que envolvem instituições financeiras que detêm garantias reais”.
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