//Covid-19: Declaração para pedir apoio à família disponível na Segurança Social

Covid-19: Declaração para pedir apoio à família disponível na Segurança Social

O apoio aplica-se de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 02 a 09 de janeiro de 2022, tendo condições diferentes em cada um desses períodos.

Segundo a informação publicada no ‘site’ da Segurança Social, entre 27 e 31 de dezembro de 2021, o apoio está disponível para trabalhadores que faltem ao trabalho para assistência a filhos menores de 12 anos (ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica), abrangidos pelo encerramento das creches, atividades de apoio social em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres.

São ainda abrangidos os trabalhadores afetados pela suspensão das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.

Já no período de 02 a 09 de janeiro de 2022, podem aceder ao apoio os trabalhadores com filhos menores de 12 anos (ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica), devido ao fecho das escolas.

Os trabalhadores em regime de teletrabalho podem também pedir o apoio excecional à família, em determinadas situações: caso esteja em causa família monoparental ou desde que o seu agregado familiar integre, pelo menos, uma criança que frequente creche, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano de escolaridade).

Pode também pedir o apoio o trabalhador em teletrabalho cujo agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.