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Covid-19. Presidente da República promulgou lei que prolonga moratórias bancárias

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O Presidente
da República promulgou esta quinta-feira o decreto parlamentar que prolonga até
ao final do ano as moratórias bancárias, mas refere que os princípios
consagrados vão depender ainda da intervenção legislativa do Governo e da
atuação da EBA.

“Tendo presente que os princípios consagrados, em última
análise, vão depender de intervenção legislativa do Governo e atuação da
Autoridade Bancária Europeia – tudo revelando um manifesto realismo, o
Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto da Assembleia da
República que procede à prorrogação das moratórias bancárias, alterando o
Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março”, refere uma nota publicada esta
quinta-feira no site oficial da Presidência.

Em causa está o diploma aprovado pela Assembleia da República em
18 de junho sobre a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias, que
terminam no final de setembro, até 31 de dezembro, na componente de reembolso
de capital, para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela
pandemia de Covid-19.

O texto final apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças
relativo a um projeto de lei do PCP foi aprovado na votação final global com a
abstenção do PS e votos a favor do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, PAN,
PEV, Chega, Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Joacine Katar
Moreira e Cristina Rodrigues.

Segundo o diploma, “as entidades que pretendam beneficiar da
prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse
facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de
apoio de que beneficiam”.

Ao longo dos últimos meses foram vários os alertas sobretudo do
Banco de Portugal sobre a necessidade de Portugal não adotar soluções fora do
quadro da EBA.

Em 8 de julho o Governo aprovou em Conselho de Ministros garantias
públicas para os setores mais afetados pela pandemia de Covid-19, destinando-se
ao período pós-moratórias, prevendo que o Estado garanta 25% do crédito sob
moratória.

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