Os trabalhadores independentes recebem esta sexta-feira os apoios à redução da atividade causada pela pandemia de Covid-19 com retroativos a março ou maio.
Em causa estão os pedidos que entraram na Segurança Social durante o período excecional, entre os dias 23 e 30 de setembro, relativos aos apoios para períodos retroativos.
A Segurança Social abriu o período excecional de pedidos após alterações às regras de acesso que vieram alargar o âmbito da medida, abrangendo assim um maior número de trabalhadores.
Os apoios estão em vigor desde março, pelo que serão pagos hoje com retroativos a esse mês (apoio referente de março a agosto), no caso dos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos independentes, que não sejam pensionistas.
Já para os trabalhadores independentes que também estejam abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não recebam mais do que o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros) neste regime, que não sejam pensionistas, recebem o apoio referente aos meses de maio a agosto.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.
Quanto à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).
Por sua vez, os sócios-gerentes que pediram em setembro os apoios retroativos relacionados com a pandemia deverão recebê-los no dia 5 de novembro, disse na segunda-feira o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
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