O Banco de
Portugal definiu limites às durações dos créditos à habitação, sendo que para
clientes acima de 35 anos a maturidade deve ser até 35 anos e créditos até 40
anos só para quem tenha até 30 anos.
O regulador considera que as instituições financeiras não têm
vindo a cumprir a sua recomendação de a maturidade média dos novos empréstimos
à habitação convergir para 30 anos.
Para clientes com idade superior a 35 anos a maturidade do crédito deve ser no
máximo de 35 anos.
Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e
inferior ou igual a 35 anos , a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos.
Por fim, já quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos,
a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos, diz o Banco
de Portugal.
Estas alterações entram em vigor a 1 de abril.
A recomendação atual definia os 40 anos como limite da duração
do empréstimo.
Segundo o regulador e supervisor bancário, o objetivo é que “as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de
forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques
adversos , e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos
consumidores, minimizando o risco de incumprimento”.
O Banco de Portugal diz ainda que estas recomendações visam “a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à
habitação para 30 anos até ao final de 2022″.
Ainda no comunicado divulgado, o regulador afirma que vai
acompanhar a execução desta recomendação pelos bancos e admite “adotar as
medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de
convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação
para 30 anos até ao final de 2022″.
Já em 2018, o regulador e supervisor bancário criou restrições à
concessão de novos créditos.
Deixe um comentário