//Créditos à habitação em negociação por incumprimento aumentaram após fim das moratórias

Créditos à habitação em negociação por incumprimento aumentaram após fim das moratórias

Os créditos à habitação que integraram o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) aumentaram no segundo semestre de 2021, com o fim das moratórias de crédito, mas mantiveram-se abaixo de níveis pré-pandémicos, segundo o BdP.

Com o fim das moratórias de crédito (que suspenderam o pagamento de capital e/ou juros), a maior parte das quais terminaram em setembro de 2021, havia a preocupação de significativo aumento do incumprimento dos clientes bancários. Então, em agosto de 2021, o Governo legislou obrigando os bancos a serem mais diligentes na sinalização de clientes em dificuldades e a apresentarem melhorias das condições contratuais que facilitassem o pagamento das dívidas (renegociação de créditos ou reestruturação da dívida).

Assim, passou a haver uma proteção adicional às famílias no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Por exemplo, os clientes que tivessem beneficiado da moratória pública e entrassem em incumprimento tinham de ser integrados em PERSI nos 90 dias seguintes ao fim da moratória, impedindo os bancos de terminar os contratos de crédito, instaurar ações judiciais ou passar esses contratos a terceiras entidades enquanto vigorasse o PERSI.

Segundo o Relatório de Supervisão Comportamental, esta quarta-feira divulgado pelo Banco de Portugal (BdP), “68% dos PARI iniciados para contratos de crédito previamente em moratória foram concluídos por inexistência de risco de incumprimento e 24% por os clientes não terem fornecido as informações necessárias”.

Já em 4% dos casos, o PARI foi concluído com a renegociação do contrato, sendo que apenas 1% dos PARI foi concluído por o cliente ter entrado em incumprimento.