Portugal vai falhar o prazo para a transposição para a legislação nacional da quinta diretiva europeia de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que abrange a negociação de moedas virtuais, como a bitcoin.
A transposição da diretiva devia ocorrer até esta sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2020, o que não vai acontecer.
A diretiva, conhecida como AMLD 5 ( Anti-Money Laundering Directive), foi publicada a 19 de junho de 2018 e é a primeira regulação europeia específica para os operadores de cripto ativos.
“Portugal não vai cumprir o prazo, o que é recorrente”, disse Francisco Soares Machado, advogado na Cuatrecasas. “A grande novidade é que a diretiva vem sujeitar dois tipos de entidades – as exchanges e as custodian wallet providers – a regulação”, adiantou.
Segundo a nova legislação, os operadores de serviços de câmbios de moedas virtuais (exchanges) e as entidades de custódia das carteiras digitais (eletronic wallet providers) passam a estar abrangidos pelas regras de prevenção de branqueamento e financiamento do terrorismo. Estas entidades passam a ter de identificar os clientes e a ter o dever de reporte perante as autoridades judiciais.
A diretiva define o que são moedas virtuais e o que são as entidades de custódia, bem como quais as regras que devem cumprir.
Negociação de arte sob maior escrutínio
Entre as novidades da nova legislação, está também o alargamento das regras de prevenção aos comerciantes de obras de arte ou os que atuam como intermediários nesse comércio, como as galerias de arte e leiloeiras, sempre que o valor da transação seja igual ou superior a 10.000 euros.
A diretiva prevê um acesso mais alargado aos registos sobre beneficiários efetivos constantes do Registo Central de Beneficiário Efetivo. Impõe ainda um maior escrutínio e supervisão sobre os profissionais liberais e os prestadores de serviços.
O Governo, através do Ministério das Finanças, não respondeu ainda às questões do Dinheiro Vivo, nomeadamente sobre quando a diretiva será transposta para a ordem jurídica nacional.
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