//Decathlon avança para a fatura digital em Espanha. Cá também é possível

Decathlon avança para a fatura digital em Espanha. Cá também é possível

Em vez de papel, a cadeia de artigos de desporto Dechatlon anunciou esta semana que vai começar a promover a emissão de faturas digitais em todas as suas lojas. A medida evita o desperdício de papel e reduz a emissão de CO2.

Com esta iniciativa, estima a empresa, evita-se a emissão de 10 gramas de CO2 por cada transação e de 520 toneladas destas emissões por ano. Para tal, os consumidores passam a ser a opção de receber a fatura da compra no seu e-mail.

Em Portugal, as regras relativas às faturas também preveem que estas possam ser emitidas em formato eletrónico, desde que o destinatário aceite, mas impõe-lhe várias condições, que acabam por não facilitar a aplicação prática da medida

“As faturas podem, sob reserva de aceitação pelo destinatário, ser emitidas por via eletrónica desde que seja garantida a autenticidade da sua origem, a integridade do seu conteúdo e a sua legibilidade através de quaisquer controlos de gestão que criem uma pista de auditoria fiável”, refere o Código do IVA, acrescentando que se consideram “cumpridas essas exigências se adotada, nomeadamente, uma assinatura eletrónica avançada ou um sistema de intercâmbio eletrónico de dados”.

O Ministério das Finanças preparou, no âmbito do projeto fatura 2.0, um projeto de decreto-lei que regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas. Uma das mudanças que preconiza é a dispensa de impressão de faturas ou da sua transmissão por via eletrónica para o adquirente que não seja sujeito passivo de IVA (categoria onde se incluem a generalidade dos consumidores finais).

Num parecer a este projeto de decreto-lei, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) acentua que os pressupostos ou condições em que assenta esta dispensa conta a inscrição do NIF do adquirente bem como o seu consentimento quanto à transmissão integral do conteúdo das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Desta simplificação de procedimentos, sublinha a CNPD, decorre que a AT passa a conhecer o conteúdo integral das faturas que lhe são transmitidas. Ou seja, sabe não apenas onde a compra foi feita (como atualmente sucede), mas também os produtos ou serviços que foram adquiridos.

“É certo que tal depende do consentimento dos adquirentes que estejam interessados nessa simplificação, mas ainda assim esta previsão vai para além do necessário em relação às finalidades visadas com este tipo de tratamento de dados pessoas”, refere o parecer emitido pelo organismo presidido por Filipa Calvão.

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