
O Tribunal de Justiça Europeu acaba de anular a decisão que suspende o governador do banco central da Letónia das suas funções. De acordo com o comunicado de imprensa, a decisão deve-se ao facto de a Letónia não ter apresentado provas da falta grave imputada ao governador do seu banco central.
Recentemente, Ilmārs Rimšēvičs foi proibido de exercer funções. O Departamento de Luta Contra a Corrupção impôs-lhe também a obrigação de pagar uma caução e de sair do país, sem autorização prévia.
As medidas foram impostas a título provisório, no âmbito de um inquérito penal preliminar relativo a atos de corrupção e de tráfico de influência que o governador é suspeito de ter cometido.
Quer o governador, quer o Banco Central Europeu (BCE) recorreram contra essa decisão para o Tribunal de Justiça da União Europeia, tendo assim a instância judicial europeia exercido pela primeira vez as suas competências para conhecer das decisões de demissão dos governadores dos bancos centrais dos Estados-membros das suas funções.
A atribuição desta competência ao Tribunal de Justiça visa garantir a independência dos governadores dos bancos centrais nacionais, que são na verdade autoridades nacionais. Mas atuam no quadro do sistema europeia de bancos centrais.
No seu acórdão, o Tribunal de Justiça considera, antes de mais, que uma proibição, mesmo provisória, imposta a um governador de um banco central nacional, de exercer as suas funções, é uma demissão de funções na aceção dos estatutos do SEBC e do BCE e que, por conseguinte, compete ao Tribunal de Justiça fiscalizar da respetiva legalidade.
Faltam indícios de prova
O Tribunal sedeado no Luxemburgo lembra, no entanto, que lhe incumbe verificar que a demissão de um governador de um banco central nacional das suas funções só é decidida se existirem indícios suficientes de que este cometeu uma falta grave suscetível de justificar essa medida.
Durante o processo, o governador do banco central da Letónia alegou que não cometeu nenhuma das faltas de que é acusado e que considera, como o BCE, que a Letónia não apresenta a menor prova dessas faltas.
No seu acórdão, o Tribunal de Justiça salienta que, durante a fase escrita do processo, a Letónia não apresentou nenhum indício de prova das acusações de corrupção que fundamentaram a adoção da decisão controvertida. Além disso, na audiência, o presidente do Tribunal de Justiça pediu aos representantes da Letónia para transmitirem ao Tribunal de Justiça num prazo curto os documentos que justificavam a decisão controvertida. Todavia, nenhum dos documentos apresentados pela Letónia após a audiência comporta qualquer elemento de prova suscetível de demonstrar a existência de indícios suficientes quanto ao mérito das acusações proferidas contra o Governador.
Consequentemente, o Tribunal de Justiça declara que a Letónia não demonstrou que a demissão do governador das suas funções assenta na existência de indícios suficientes de que este cometeu uma falta grave, nos termos dos estatutos do SEBC e do BCE. E anula por isso a decisão que proíbe Rimšēvičs de exercer as suas funções de governador do Banco Central da Letónia.
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