Partilhareste artigo
A Deco Proteste está a pedir aos consumidores que reportem situações de promoções ilegais. A campanha tem como base o estudo que a Defesa do Consumidor levou a cabo em outubro e novembro de 2022, e em que pretendia avaliar se os comerciantes estavam realmente a respeitar a lei das promoções.
Relacionados
Diz a Deco Proteste que, naquela data, 37% das 92 lojas – físicas e online – analisadas estavam a cometer ilegalidades ao anunciar descontos. Isto porque, ao invés de apresentarem o preço de promoção baseado no preço mais baixo a que o produto foi vendido na mesma loja nos 30 dias consecutivos anteriores à redução do preço, como decreta a lei, os comerciantes usavam o Preço de Venda ao Público Recomendado (PVPR) para comparar preços ou anunciar grandes promoções.
Em declarações ao Dinheiro Vivo, a especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, explicou que ao usar o PVPR como base, este “nem sempre corresponderá ao preço mais baixo desses últimos 30 dias, por razão pela qual estamos a apelar aos consumidores para que nos enviem fotos relativamente a alguma situação que considerem que não esteja de acordo com os parâmetros previstos no lei”.
Sofia Lima diz ainda que as conclusões do estudo foram reportadas à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). “Ainda não obtivemos resposta, mas sim, a ASAE foi informada”, refere, adiantando que todas as denúncias, acompanhadas de fotografias, que se provem acuradas, serão reportadas à ASAE. De modo a “continuar a reforçar e a evidenciar esta situação”.
“Apelamos à ASAE que atue em conformidade relativamente a estas situações. Como é óbvio, sendo uma entidade soberana, tem o poder de fiscalização nestas matérias”, reforça ainda Sofia Lima.
Subscrever newsletter
Recorde-se que a 28 de maio do ano passado e de acordo com o decreto-lei n.º 109-G/2021, para levar a cabo uma promoção, os comerciantes passaram a ter de afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, independentemente do meio de comunicação. Ou seja, o preço de um determinado artigo em promoção ou saldo tem de ser menor do que aquele que foi praticado nos últimos 30 dias, mesmo que neste período tenha havido campanhas promocionais, tal como noticiou o DV, na altura.
Deixe um comentário