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O decreto do governo que regulamenta o prolongamento do estado de emergência por mais 15 dias ignora os limites ao ruído que o Presidente da República propôs de modo a garantir melhores condições a quem está em teletrabalho.
O novo decreto aprovado pelo executivo de António Costa, publicado às primeiras horas deste sábado, dia 13 de fevereiro, concede, no entanto, algumas exceções ao comércio sugeridas por Marcelo Rebelo de Sousa. É o caso das livrarias e das papelarias, estas últimas na vertente material escolar.
Relativamente à questão do ruído, o decreto do Presidente, revelado a 10 de fevereiro, que propõe ao Parlamento a renovação do estado de emergência até 1 de março, sugeria que “determinados níveis de ruído” pudessem ser “mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”.
O governo passou à frente nesta proposta; o seu decreto não contempla nenhuma novidade neste aspeto.
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Livros voltam a ser livres nos hipermercados, nas livrarias, não
Já a proposta de permitir a venda de livros e materiais escolares, juntando-os ao rol de outros bens essenciais, foi em frente.
Ou seja, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem “livros e materiais escolares” devem ser excluídos do rol de lojas que estão obrigados a encerrar ou com a atividade suspensa, até 1 de março.
Ironicamente, as livrarias e as papelarias, que vivem em exclusivo desse negócio, continuam impedidas de abrir. Apenas grandes superfícies ou supermercados podem voltar a vender livros e material para a escola, segundo os moldes do novo decreto.
Os hiper e supermercados estavam impedidos de vender estes produtos, uma forma de travar a concorrência desleal com os estabelecimentos especializados e 100% dedicados ao comércio de livros e de material escolar, obrigados a fechar. Esse impedimento agora cai.
Na quarta-feira 11, o primeiro-ministro (PM), António Costa, já tinha referido que “não há venda de roupas, não há venda de bens não essenciais”, mas haverá uma única exceção “porque o Presidente da República proibiu o Governo de proibir a venda de livros e material escolar nos estabelecimentos que se mantêm abertos”.
“A regra é manter tudo exatamente como está e devemos preparar os portugueses, falando-lhes verdade, e dizer que devemos assumir que, durante o mês de março, iremos manter um mês de confinamento muito semelhante a este, senão mesmo idêntico”, acrescentou Costa.
Ou seja, este novo estado de emergência (prorrogação por mais 15 dias) vai vigorar das 00h01 do dia 15 de fevereiro de 2021 até às 23h59 do dia 1 de março de 2021.
Mas pelas, de acordo com o PM, esta situação deverá ser renovada mais duas vezes, até ao final de março.
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