Os partidos vão pedir à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) para que faça, em 15 dias, uma avaliação do impacto orçamental de todas as propostas relativas à redução do IRS, com o PSD a garantir total disponibilidade para negociar.
Os deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) aprovaram, com o voto favorável de todos os partidos à exceção do PCP, um requerimento socialista para requerer a avaliação pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) do impacto orçamental das iniciativas legislativas relacionadas com o IRS, incluindo as que baixaram sem votação.
O requerimento solicita à unidade coordenada por Rui Nuno Baleiras “que a avaliação considere a produção de efeitos das alterações à tabela constante do artigo 68.º do Código do IRS ainda no ano de 2024, remetendo-se as demais para 2025″. Após um longo debate na comissão, os partidos acordaram que o prazo para que a avaliação pela UTAO seja “em até 15 dias”.
Por fixar até à próxima semana, a pedido do PSD, ficou o calendário sobre a entrega das propostas de alteração às propostas que desceram à especialidade, com o PS a defender que devessem ficar fechadas até ao dia 31 de maio, de modo a entrarem em vigor a 1 de julho.
O deputado social-democrata Hugo Carneiro sinalizou que o partido irá “fazer uma nova circulação com todas as bancadas para o máximo possível de consenso” e garantiu que a disponibilidade do partido “é total para dialogar” sobre o que foi a proposta base do Governo. “O consenso que se deve encontrar é uma tabela de IRS, que seja o mais justo para todos os portugueses, nomeadamente para a classe média fustigada pela carga fiscal”, disse, excluindo disponibilidade para negociar sobre as propostas que não incidem sobre o IRS.
Para o PSD, “há propostas apresentadas” pelos partidos que seriam “adequadas para discutir no âmbito do Orçamento do Estado”. “Não estamos nesse âmbito, mas manteremos os nossos contactos”, disse. Por seu lado, o deputado do PS Carlos Pereira realçou que “os partidos farão o que entenderem sobre o resultado da UTAO”, mas que deve ser uma matéria “clarificada”.
Para os socialistas, é de “natural bom senso” que não se exceda “a margem orçamental do Governo”, manifestando “genuína vontade” de encontrar uma proposta que satisfaça o objetivo de redução do IRS para os rendimentos mais baixos. “Estamos a falar de muitas propostas em discussão e todas têm a legitimidade de serem discutidas”, salientou.
Em causa estão as propostas aprovadas na generalidade do PS, BE e PCP sobre o IRS e os requerimentos para que a proposta do Governo, do Chega e da IL baixassem à especialidade sem votação.
A proposta do Governo prevê uma redução adicional entre 0,25 e 3 pontos percentuais nas taxas que incidem do 1.º ao 8.º escalões de rendimento, com a maior descida (3 pontos percentuais) a incidir sobre o 6.º escalão. No 9.º escalão, a taxa mantém-se sem alterações.
O projeto do PS defende reduções mais acentuadas das taxas do IRS sobre os escalões de rendimento mais baixos (entre 1.000 e 2.500 euros brutos mensais), enquanto o do BE o aumento do valor das deduções específicas (sobre trabalho e pensões) e da dedução dos encargos com imóveis para os 360 euros, bem como a eliminação da norma que impede as pessoas com empréstimo à habitação contraído após 2011 de beneficiarem desta dedução.
Já a do PCP insiste na obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos sujeitos a taxas especiais e liberatórias, como rendas, mais-valias ou juros, para quem está no patamar cimeiro dos escalões, propondo ainda a subida da dedução específica e a sua atualização em função do IAS, a redução das taxas que incidem sobre os dois primeiros escalões e o agravamento das que incidem sobre os escalões de rendimento mais levado. É ainda criado um novo para rendimentos acima de 250 mil euros por ano, com uma taxa de 56%.
O projeto do Chega, por seu lado, propõe uma redução mais substancial das taxas do imposto até ao 8.º escalão — deixando apenas inalterada a do 9.º, que corresponde ao escalão de rendimento mais elevado, enquanto o da IL propõe o aumento a dedução específica, a redução das taxas do imposto (considerando apenas dois patamares) e fixa o mínimo de existência no valor equivalente a 14 salários mínimos nacionais ao valor atual (820 euros).
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