//Deputados pedem que UTAO avalie em 15 dias impacto orçamental das propostas sobre IRS

Deputados pedem que UTAO avalie em 15 dias impacto orçamental das propostas sobre IRS

Os partidos vão pedir à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) para que faça, em 15 dias, uma avaliação do impacto orçamental de todas as propostas relativas à redução do IRS, com o PSD a garantir total disponibilidade para negociar.

Os deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) aprovaram, com o voto favorável de todos os partidos à exceção do PCP, um requerimento socialista para requerer a avaliação pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) do impacto orçamental das iniciativas legislativas relacionadas com o IRS, incluindo as que baixaram sem votação.

O requerimento solicita à unidade coordenada por Rui Nuno Baleiras “que a avaliação considere a produção de efeitos das alterações à tabela constante do artigo 68.º do Código do IRS ainda no ano de 2024, remetendo-se as demais para 2025″. Após um longo debate na comissão, os partidos acordaram que o prazo para que a avaliação pela UTAO seja “em até 15 dias”.

Por fixar até à próxima semana, a pedido do PSD, ficou o calendário sobre a entrega das propostas de alteração às propostas que desceram à especialidade, com o PS a defender que devessem ficar fechadas até ao dia 31 de maio, de modo a entrarem em vigor a 1 de julho.

O deputado social-democrata Hugo Carneiro sinalizou que o partido irá “fazer uma nova circulação com todas as bancadas para o máximo possível de consenso” e garantiu que a disponibilidade do partido “é total para dialogar” sobre o que foi a proposta base do Governo. “O consenso que se deve encontrar é uma tabela de IRS, que seja o mais justo para todos os portugueses, nomeadamente para a classe média fustigada pela carga fiscal”, disse, excluindo disponibilidade para negociar sobre as propostas que não incidem sobre o IRS.

Para o PSD, “há propostas apresentadas” pelos partidos que seriam “adequadas para discutir no âmbito do Orçamento do Estado”. “Não estamos nesse âmbito, mas manteremos os nossos contactos”, disse. Por seu lado, o deputado do PS Carlos Pereira realçou que “os partidos farão o que entenderem sobre o resultado da UTAO”, mas que deve ser uma matéria “clarificada”.

Para os socialistas, é de “natural bom senso” que não se exceda “a margem orçamental do Governo”, manifestando “genuína vontade” de encontrar uma proposta que satisfaça o objetivo de redução do IRS para os rendimentos mais baixos. “Estamos a falar de muitas propostas em discussão e todas têm a legitimidade de serem discutidas”, salientou.

Em causa estão as propostas aprovadas na generalidade do PS, BE e PCP sobre o IRS e os requerimentos para que a proposta do Governo, do Chega e da IL baixassem à especialidade sem votação.

A proposta do Governo prevê uma redução adicional entre 0,25 e 3 pontos percentuais nas taxas que incidem do 1.º ao 8.º escalões de rendimento, com a maior descida (3 pontos percentuais) a incidir sobre o 6.º escalão. No 9.º escalão, a taxa mantém-se sem alterações.

O projeto do PS defende reduções mais acentuadas das taxas do IRS sobre os escalões de rendimento mais baixos (entre 1.000 e 2.500 euros brutos mensais), enquanto o do BE o aumento do valor das deduções específicas (sobre trabalho e pensões) e da dedução dos encargos com imóveis para os 360 euros, bem como a eliminação da norma que impede as pessoas com empréstimo à habitação contraído após 2011 de beneficiarem desta dedução.

Já a do PCP insiste na obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos sujeitos a taxas especiais e liberatórias, como rendas, mais-valias ou juros, para quem está no patamar cimeiro dos escalões, propondo ainda a subida da dedução específica e a sua atualização em função do IAS, a redução das taxas que incidem sobre os dois primeiros escalões e o agravamento das que incidem sobre os escalões de rendimento mais levado. É ainda criado um novo para rendimentos acima de 250 mil euros por ano, com uma taxa de 56%.

O projeto do Chega, por seu lado, propõe uma redução mais substancial das taxas do imposto até ao 8.º escalão — deixando apenas inalterada a do 9.º, que corresponde ao escalão de rendimento mais elevado, enquanto o da IL propõe o aumento a dedução específica, a redução das taxas do imposto (considerando apenas dois patamares) e fixa o mínimo de existência no valor equivalente a 14 salários mínimos nacionais ao valor atual (820 euros).

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