//Desconto no IRS para emigrantes vale mais, mas dura menos do que RNH

Desconto no IRS para emigrantes vale mais, mas dura menos do que RNH

Um rendimento anual de 75 mil euros auferido por um ex-residente (emigrante, por exemplo) poderá pagar 7814 euros de IRS até 2023. O valor é bastante mais baixo por comparação com os

13 350 euros que seriam pagos através do regime do Residente Não Habitual (RNH), mas quadruplica findo aquele prazo.

Um emigrante que regresse a Portugal no próximo ano e opte pelo novo regime fiscal criado pelo governo para atrair quem saiu do país vai pagar metade ou apenas um terço do IRS que pagaria se aderisse ao regime do Residente Não Habitual (RNH). Mas esta vantagem fiscal apenas é válida nos primeiros cinco anos. Esgotado este prazo, o RNH torna-se mais vantajoso e, no final das contas, os tais dez anos, acaba por ganhar.

O novo regime para ex-residentes vai vigorar até 2023 e a janela de oportunidade para aderir apenas está aberta em 2019 e 2020. O que significa, na prática, que apenas será possível beneficiar deste desconto fiscal por quatro ou, no máximo, cinco anos – durante os quais, apenas são tributados 50% dos rendimentos de trabalho. Ou seja, metade do período de tempo (10 anos) considerado no RNH, em que todo o rendimento é considerado, mas sujeito a uma taxa de IRS de 20%.

Estes pressupostos fazem com que, segundo mostram simulações da EY para o Dinheiro Vivo, um trabalhador que ganhe 75 mil euros por ano pague 7814 euros de IRS através do regime para ex-residentes e 13 500 euros no RNH. Esta poupança é mais relevante se o rendimento anual for de 46 mil euros (com o IRS a somar 3921 euros contra 8188 euros) ou de 25 mil euros (1328 euros contra 4450 euros).

Os valores invertem-se de forma considerável assim que ficam esgotados os cinco anos do regime dos emigrantes e o IRS retoma a fórmula ‘normal’ – em que a totalidade do rendimento é considerada e enquadrada nos sete escalões de rendimento que fazem parte da arquitetura do IRS e em que o último está sujeito a uma taxa de 48%. Regressando às simulações, de 2024 em diante, o ex-residente que ganha 75 mil euros por ano e que durante cinco anos pagou os referidos 7814 euros, verá a fatura fiscal anual quadruplicar, ao passar para 24 080 euros. O mesmo se passa para rendimentos da ordem dos 46 mil euros, em que o IRS dispara para os 12 466 euros; ou de 25 mil euros de rendimento, em que o imposto avança para os 4 805 euros.

Estas contas – que consideram o rendimento bruto e partem do pressuposto de que o ex-residente beneficia da totalidade da dedução específica ou dos descontos para a segurança social mesmo que apenas metade do seu rendimento seja considerada – mostram ainda que ao fim de 10 anos, a fatura fiscal total apenas é mais vantajosa para os ex-residentes quando o rendimento auferido é mais baixo.

Quem está no patamar dos 75 mil euros anuais, terá pago 133 500 euros de IRS ao fim de 10 anos se estiver enquadrado nas regras do RNH e 159 474 euros se tiver beneficiado do regime dirigido a ex-residentes que não viveram no país no período da crise. Se ganhar 25 mil euros, terá um acumulado de 44 500 euros de IRS no RNH e de 30 668 euros no outro regime.

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