A partir desta segunda-feira, entram em vigor os descontos nas portagens das antigas SCUT do Interior, segundo consta da portaria publicada em Diário da República, no último dia do ano passado.
Os passageiros particulares frequentes e os veículos de transporte de passageiros vão usufruir de descontos nas portagens na “A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Os deputados aprovaram, em outubro, parte das propostas do PSD para descontos nas portagens nas autoestradas sem custos para os utilizadores.
“Este pacote de descontos teve em conta a sustentabilidade orçamental
necessária para o Governo continuar a reduzir, de forma progressiva, as
portagens no Interior do país”, lê-se numa nota do Governo enviada às redações.
Os veículos de classe 1 e 2 vão usufruir de um desconto de 25%, desde o oitavo dia de utilização num mês. Este desconto será aplicado a lanços ou sublanços de dez vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
Os utilizadores destes veículos devem ter as viaturas equipadas com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens. “Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos”, refere a nota do Governo.
Os veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias vão ter um aumento nos descontos de que já usufruíam. Os descontos de 30% durante o dia e o de 50% durante a noite sobem, respetivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados.
O Governo esclarece que, “para beneficiar do desconto bihorário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos termos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro”.
Este último desconto alarga-se, a partir de agora e pela primeira vez, aos veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público. O objetivo é incentivar a utilização de transportes coletivos. O desconto incide nas mesmas vias anteriormente mencionadas, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.
O Governo elaborou e publicou um manual sobre os novos descontos, com exemplos práticos, a que pode aceder aqui.
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