//Desdobramento IRS. “Ninguém vai pagar mais, mas quem pagar menos, não terá benefício muito significativo”

Desdobramento IRS. “Ninguém vai pagar mais, mas quem pagar menos, não terá benefício muito significativo”

Para tirar todas as dúvidas, a Renascença reuniu um conjunto de questões dos ouvintes relacionadas com as alterações fiscais previstas na proposta orçamental para 2022. Tem a palavra o fiscalista Paulo Mendonça, da EY.

Maria Pinto – Vivo em União de facto e tenho uma filha de 8 anos. O nosso rendimento mensal líquido ronda os 2700 euros e declaramos rendimentos em conjunto. Teremos algum benefício com o aumento de escalões de IRS? Se sim, quanto?

Esta situação particular é uma daquelas em que, de facto, existirá algum benefício com este desdobramento dos escalões do IRS. Obviamente, é preciso ter algum cuidado quando falamos de benefícios, porque os benefícios são moderados. Não há aquilo que se entenderia como uma grande redução ou diminuição dos impostos. Mesmo para qualquer nível de rendimento, as poupanças que vão ser geradas por via deste desdobramento do terceiro e do sexto escalões são moderadas. De qualquer forma, fizemos uma simulação baseada em alguns pressupostos standard e, com base nos valores de rendimentos do agregado familiar (2.700 euros por mês, multiplicados por 14 meses), isto daria cerca de 37.800 euros de rendimento anual e ficamos com um rendimento coletável de 33.600 euros. Fazendo o apuramento do imposto e aplicando a taxa a este nível de rendimento, a ouvinte Maria Pinto teria, aproximadamente, mais 180 euros de rendimento disponível no final do ano.

Rui Costa – Tenho 24 anos, solteiro, sem filhos. Rendimento anual de 14 mil euros. Vou ter algum benefício? Quanto?

Não temos boas notícias para o Rui Costa. Estamos perante uma situação de 14.000 euros de rendimento, sem dependentes e chegamos à conclusão que o ouvinte Rui Costa poupará, no final do ano, 0,34 euro. O interessante no desdobramento dos escalões é que ninguém, em princípio, vai pagar mais IRS. Mas quem vai pagar menos, também não vai ter um benefício muito significativo.

RR – Aqui não se enquadra o IRS Jovem. O quê que está previsto neste campo?

O IRS Jovem é uma medida bastante interessante para os contribuintes que não sejam considerados dependentes e que tenham entre 18 e 26 anos e, portanto, é um benefício que irá dos 18 aos 26 anos para quem tem habilitações ao nível da licenciatura, podendo ir até aos 28 anos para quem tem doutoramento.

Aqui o que temos é uma percentagem de isenção de rendimento nos cinco anos seguintes. No primeiro ano e no segundo ano, a isenção será de 30%. Depois, há algumas especificidades, porque essa isenção é limitada a 7,5 o valor do IAS. Mas há aqui contas a fazer, isto não automático. Não é dizer ganho 10.000 euros num ano, tiro 30% e só vou tributar 7.000. Não é bem assim, há limites.

Ou seja, nos primeiros dois anos temos uma isenção de 30%, depois, ao fim de dois, e por mais dois anos, passa a 20% e no último ano, a isenção será de 10%, mas sempre sujeito a alguns limites em função do IAS.

Ou seja, temos um benefício interessante que deixa de fora uma parte importante do que se iria pagar no IRS para estes contribuintes que não podem ser declarados dependentes e têm de entregar a sua declaração à parte.

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Rui Lemos Rocha – Somos um casal com 3 filhos menores. Temos em conjunto um rendimento anual de 76 mil euros. Pelo que percebo, vamos ser prejudicados com o desdobramento de escalões. Confirmam? Em que medida? Isto não contraria o que diz o ministro das Finanças de que ninguém sofrerá aumento de impostos?

Começando pelo fim da pergunta, todas as simulações que fizemos apontam para poupanças de perto de zero euros até aos 200 euros. Depois há algumas situações em que a poupança pode ser um pouco mais relevante. Mas, para o comum dos mortais, o intervalo situa-se entre os 0 e os 200.

No caso deste ouvinte, cujo agregado tem um rendimento bruto de 76.000 euros, com três dependentes, assumimos que o rendimento é auferido por ambos os cônjuges, metade para cada um, e assumimos que pagam Segurança Social à taxa de 11%.

As notícias também não são muito boas para este contribuinte que tem um nível de rendimento elevado, acima daquilo que é a média em Portugal.

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RR – Mas não será prejudicado.

Não, não será prejudicado. Pelas nossas contas, terá uma poupança de 98 euros no final do ano.

Martim – Estou no limiar, à beira do último escalão. Vou ser obrigado a englobar mais valias? Como evito subir de escalão?

O tema das mais valias é um pouco complexo mas, no essencial, só terão de englobar os ganhos resultantes de mais valias de valores mobiliários, nomeadamente de ações, aquelas pessoas que tiverem essas ações por menos de um ano, 365 dias. Quem tiver esses investimentos há mais de um ano, não vai ter esse encargo. E também só se considerando o valor da mais valia o seu rendimento estiver no último patamar de rendimento. Vai depender se ele, ao englobar, ao considerar o valor da mais valia, ultrapassa ou não ultrapassa e se entra para o último escalão. As mais valias são tributadas a uma taxa autónoma de 28%, mas também pode optar por englobar esse valor. Há que fazer contas, porque se a taxa global a que o ouvinte estiver sujeito for inferior a 28%, pode ser interessante englobar essas mais valias.

Manuel – Eu e a minha esposa temos algumas ações, já há vários anos. Também temos de englobar? Não é para quem investiu há menos de um ano?

Penso que não terá de englobar. Se têm as ações há menos de um ano já não são considerados investimentos especulativos e, portanto, se o Orçamento do Estado exatamente como está na proposta, este casal, como tem as ações há menos de um ano, ficará isento do englobamento estes rendimentos.

Isabel Azevedo – Se a atualização das tabelas de retenção na fonte não acompanharem o desdobramento de escalões haverá algum risco de os contribuintes serem, afinal, penalizados ao longo de 2022?

A pergunta é muito pertinente. O ministro das Finanças, na conferência de imprensa, referiu expressamente que as tabelas vão ser atualizadas para contemplar este efeito. E, portanto, em princípio não haverá esse problema. Mas se, por qualquer razão, as tarefas não fossem atualizadas, não haveria problema. Haveria, isso sim, um diferimento no tempo, em termos de recebimento do reembolso, porque se a retenção na fonte for superior no momento em que os salários são pagos, depois tenho um reembolso maior no final em 2023. Portanto temos um diferimento temporal mas, ou as tabelas são alteradas, ou teremos de esperar um bocadinho e mais e poderá receber o reembolso com um valor um bocadinho mais significativo.

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Francisca Almeida – Os combustíveis estão pela hora da morte. Este Orçamento desce alguma coisa nesta área? Há algum alívio nos imposto ou taxas relacionadas com os carros e os combustíveis?

Não. A única coisa que podemos esperar é que o preço da matéria prima desça.

Isabel – Sendo as empresas as menos favorecidas com o OE de 2021, como pode o Governo garantir a redução da percentagem de desemprego? Alicerçado, mais uma vez, em empregos precários? Não há alterações nas tabelas de retenção na fonte do IRS?

Eu não diria alicerçado em emprego precário. Teremos sempre isso em parte da sociedade. O que vai acontecer é que, com a retoma do período pós-pandémico, as empresas vão regressar aos níveis de atividade anteriores e vão precisar de mais pessoas. Os níveis de desemprego já estão muito próximos dos níveis anteriores aos da pandemia e, portanto, eu penso que, se não acontecer nada de muito estranho, as metas de desemprego que o Governo pretende atingir também não são assim tão ambiciosas e serão atingidas.

Aníbal – Tenho uma pequena fábrica, em Aveiro. Sobrevivemos à pandemia, mas os custos da energia estão a acabar connosco. Há alguma ajuda às empresas para pagar a luz? E para as famílias?

Lamento informar, mas não está nada previsto a este nível. Eventualmente, terá de tentar encontrar métodos de geraçao de energia alternativa. Pela via fiscal, não está previsto, por agora, para auxiliar as pessoas e as empresas neste período de aumento do preço da energia.

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