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Os desempregados que estão inscritos nos centros de emprego a receber subsídio de desemprego têm voltar a procurar emprego de forma presencial e a demonstrá-lo perante o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
É o que determina o despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República revertendo a decisão tomada em janeiro quando a pandemia se agravou com a terceira vaga em Portugal. Agora, com os dados positivos depois de três fases de desconfinamento, o governo entendeu que já se podem retomar as regras.
“Neste contexto, não se verifica a necessidade de manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial”, refere o diploma que revoga as normas definidas em janeiro.
Os desempregados a receber subsídio, também já devem ir aos centros de emprego. “Não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego, não decorrendo qualquer penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão, privilegiando-se, sempre que possível, as convocatórias para sessões em formato não presencial”, refere o despacho do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.
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Além dos desempregados inscritos nos centros de emprego, também os beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) que estão obrigados à procura ativa de emprego já o devem fazer presencialmente.
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