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Os desempregados que perderam subsídio de desemprego entre junho e 30 de dezembro, ficando sem proteção social, só neste mês vão poder aceder ao novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), indica nota publicada nesta terça-feira pelo Instituto de Segurança Social.
Na nota, a Segurança Social afirma que “o pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta”, e que “o pedido referente ao mês de janeiro pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, igualmente através da Segurança Social Direta”.
Os prazos para pedir o apoio atiram, assim, pelo menos os pagamentos de valores relativos à prestação de janeiro para abril, já no segundo trimestre deste ano.
Está em causa a situação de quem viu o período de concessão do subsídio de desemprego terminar após 30 de junho, data até à qual estas prestações foram sendo renovadas, e antes de 31 de dezembro, sem acesso a subsídio social de desemprego.
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Isto porque para quem terminou prestações a partir do último dia do ano está prevista a prorrogação automática de subsídios de desemprego por seis meses sem necessidade de recorrer ao novo apoio. Já quem seguiu para subsídio social de desemprego, e o viu terminar no fim do ano ou em 2021 (depois de ter sido estendido extraordinariamente ao longo de todo o ano de 2020), tem no AERT mais seis de apoio no valor da prestação que recebia.
A nota da Segurança Social é publicada no dia em que a Provedora de Justiça alertou para a situação de desigualdade de acesso a proteção social entre quem terminou as prestações ainda em 2020 – e pode apenas recorrer ao AERT, mas sob condição de recursos – e quem as termina em 2021, e vê o subsídio prorrogado com hipótese de recorrer depois ainda ao AERT.
“Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente”, recorda agora a Segurança Social.
Contudo, terão de preencher a condição de recursos estipulada no novo apoio. Esta determina que os rendimentos por elemento do agregado familiar não podem exceder 501,16 euros.
Este limite é um pouco mais elevado do que aquele que é imposto aos beneficiários do subsídio social de desemprego subsequente, com um limite máximo de rendimento de 351,05 euros, que quem perdeu o subsídio de desemprego pode requerer e que conduz, no AERT, aos seis meses de apoio extra no valor do subsídio que estavam a receber.
Assim, na prática, quem terminou o subsídio de desemprego em 2020 e ficou sem proteção social alguma, podendo agora requerer ao AERT pela via indicada pela Segurança Social, será quem tenha rendimentos por elemento da família no intervalo entre 351,05 euros e 501,16 euros. Já acima destes valores, não terá acesso a apoio.
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