Os deputados aprovaram esta terça-feira na especialidade uma proposta do PS que clarifica que o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho de 12 para 14 dias se aplica aos novos contratos.
A proposta do PS foi aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e contra do PCP e BE no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Em causa está o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, que resultou de uma proposta do PS ao artigo do Código do Trabalho que regula esta questão [n.º 1 do artigo 366º].
Hoje, os deputados aprovaram uma proposta do PS que clarifica que o que consta “da nova redação dada ao n.º 1 do artigo 366.º do Código do Trabalho apenas se aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de feitos da presente lei”.
Durante a discussão da medida, os deputados do PS justificaram-na afirmando que a proposta (de clarificação da produção de efeitos) foi feita depois de ouvidos os parceiros e em função do que tinha sido “negociado à mesa da Concertação Social”.
José Soeiro, do BE, lamentou que o PS tenha avançado com uma “proposta bondosa” que foi agora objeto de “clarificação maldosa”.
Já Alfredo Maia, do PCP, salientou que “os patrões acabam por ser os grandes beneficiários” desta “visão” do PS.
“Pode ser poucochinho, mas esta alteração acrescenta direitos aos trabalhadores”, argumentou o deputado do PS Fernando José.
O aumento das compensações por despedimento coletivo para 14 dias está previsto no acordo de rendimentos assinado na Concertação Social em outubro pelo Governo, as confederações patronais e a UGT, que prevê também o fim das contribuições mensais pelas empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho.
Atualmente o trabalhador despedido no âmbito de um processo de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho tem direito a uma compensação correspondente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
A redução do valor das indemnizações para 12 dias entrou em vigor em outubro de 2013, na altura da “troika”.
Antes do programa de ajustamento financeiro em Portugal, a compensação por despedimento coletivo equivalia a um mês de salário e diuturnidades por cada ano de antiguidade.
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