O governo vai manter no próximo ano a possibilidade de os contribuintes indicarem na sua declaração anual do IRS o valor das despesas com saúde, educação e casa, quando entendam que a soma dos valores que constam do e-fatura não corresponde à realidade.
Com e reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, determinou-se que apenas as despesas justificadas com fatura com NIF do consumidor e comunicadas ao Portal das Finanças seriam consideradas no momento de fazer as contas anuais do IRS.
A dificuldade em assegurar todo este circuito levou o governo a criar um regime extraordinário através do qual os contribuintes podem recusar os cálculos das deduções realizados pelo e-fatura e preencher o valor à mão. Este regime é de duração anual, tendo de ser prorrogado à entrada de cada ano e vai manter-se em 2019.
Os encargos com lares são outra das despesas que também podem ser inscritas à mão. A utilização desta opção obriga os contribuintes a terem de guardar as faturas durante quatro anos.
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