//Do IUC ao IVA automático. Conheça as 30 medidas de simplificação fiscal anunciadas pelo Governo

Do IUC ao IVA automático. Conheça as 30 medidas de simplificação fiscal anunciadas pelo Governo

11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

A medida de comunicação automática do AMIM engloba um protocolo entre o Ministério das Finanças, Ministério da Saúde e outros como o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação.

12. Revisão do Regime de Bens em Circulação

Pretende assegurar a plena desmaterialização da documentação necessária no âmbito do regime de bens em circulação, com a revisão do quadro legal que se encontra em vigor e a eliminação da exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias.

13. Melhoria do Portal das Finanças

O Governo pretende criar uma página mais acessível, com uma versão em língua inglesa da informação mais relevante para que todos os serviços estejam disponíveis.

14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida do Fisco e da Segurança Social

Criação de um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela AT, igual ao da certidão de não dívida emitida pela SS.

15. Pré-preenchimento da modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores

Pré-preenchimento dos campos de declaração do IRS com a dedução de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores.

16. Fixar em dez euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo

O limite mínimo do reembolso, que é de 25 euros, passa a ser o mesmo do limite mínimo de cobrança, que está nos 10 euros.

17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas

Passa a ser possível pagar a pronto ou a prestações o Imposto de Selo, sem necessidade de comunicação prévia ao Serviço de Finanças.

18. Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA

A necessidade e os requisitos da emissão prévia de certificado para efeitos de renúncia à isenção serão revistos.

19. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA

Os pedidos de pagamento em prestações do IVA passam a poderem ser apresentados antes da entregas das declarações periódicas, com a primeira prestação a ser efetuada por débito direto.

20. Desmaterialização dos registos de IVA

Deixam de ser necessários livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA.

21. Isenção da declaração aduaneira de Exportação

Exportadores deixam de entregar uma declaração eletrónica para a obtenção do documento com a certificação de saída dos bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros.

22. Simplificação de procedimentos aduaneiros

Entrega da declaração aduaneira passa a ser prévia à apresentação de mercadorias.

23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais

O contribuinte deixa de precisar de comunicar a identificação dos titulares de participações sociais das sociedades. A informação passa a ser enviada pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) de forma oficiosa e gratuita.

24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas

Faturas relacionadas com atividade empresarial ou profissional, atualizaçõse sobre a composição do agregado familiar, faturas comunicadas para apuramento de deduções à coleta, faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado e comparticipações em despesas de saúde passam a ter como prazo o final do mês de fevereiro de cada ano.

25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros

Sempre que o montante de cada retenção na fonte seja inferior a 25 euros, está dispensada para rendimentos nas categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais).

26. Eliminação do processo individual dos contribuintes

Deixa de ser obrigatório a organização de um processo individual por cada contribuinte.

27. Simplificação de diversas obrigações declarativas

No modelo 38, relativo à declaração de transferências transfronteiriças, passa a implementar um mecanismo de reporte de operações com jurisdições relevantes, perante o Banco de Portugal e a Autoridade Tributária, através de uma declaração única, transmitida por via eletrónica. São ainda simplificadas outras declarações, como o modelo 13, o modelo 39 e o anexo G da modelo 3.

28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)

Medida inclui a facilitação do acesso ao estuto de operador registado, de forma a simplificar o início de atividade.

29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Medida visa simplificar o regime aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território do território nacional.

30. Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade

Outra redução de custos de contexto, com base nas alterações que serão introduzidas no âmbito do projeto ViDA.

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