//Duodécimos limitam execução mensal até à entrada em vigor de novo orçamento

Duodécimos limitam execução mensal até à entrada em vigor de novo orçamento

O regime de duodécimos, que entrará em vigor em 2022 devido à prorrogação da vigência do Orçamento do Estado de 2021, limita a execução mensal ao dividir por 12 o orçamentado para este ano, até haver um novo orçamento.

“Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica”, pode ler-se na lei de Enquadramento Orçamental atualmente em vigor.

Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as “despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras”.

O regime de duodécimos enquadra-se no regime transitório de execução orçamental, que se verifica quando há a “a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado”, como sucedeu hoje, mas também se “a tomada de posse do novo Governo” tiver ocorrido “entre 01 de julho e 30 de setembro”.

Este regime também é aplicado quando se verifica a “a caducidade da proposta de lei do Orçamento do Estado em virtude da demissão do Governo proponente” ou ainda a “não votação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado”.

“A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respetivo articulado e os correspondentes mapas, bem como decretos-leis de execução orçamental”, pode ler-se também na lei de execução orçamental.