A EDP considera que a venda da concessão das barragens ao consórcio da Engie não beneficiou de isenção do Imposto do Selo prevista na lei desde 2020 porque a forma como a operação decorreu não está sujeita ao imposto.
“A operação não está sujeita ao Imposto do Selo [IS] por não enquadrar na previsão normativa da verba 27.2 da TGIS [Tabela Geral do Imposto do Selo]”, refere a EDP, apontando que, “não havendo incidência, não se aplicarão as normas de isenção”.
O entendimento da empresa presidida por Miguel Stilwell d’Andrade consta das respostas da EDP às 17 questões do Bloco de Esquerda e de outras consensualizadas pela comissão parlamentar de Ambiente, num total de 21, sobre o negócio da venda da concessão de seis barragens no Douro.
No documento, a que a Lusa teve acesso, a EDP afirma que “não foi pago Imposto do Selo previsto na verba 27.2 da TGIS [subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração sobre o seu valor], aplicável ao trespasse de concessões do Estado, na medida em que a operação não se traduziu num trespasse ou venda de ativos, mas antes na alienação da totalidade do capital social de uma sociedade (Camirengia)” – num processo de cisão.
Para a elétrica, nem a passagem das participações sociais para a sociedade que resultou da cisão (a Camirengia, que seria depois vendida à Águas Profundas do consócio liderado pela Engie) estaria sujeita ao referido imposto.
“Contudo, mesmo que se pudesse sustentar, por hipótese, que a transmissão das participações sociais da sociedade resultante da cisão equivale, em termos substantivos, a um trespasse (ou transição) da originária concessão da EDP Produção, a conclusão de não sujeição ao Imposto do Selo impor-se-ia sempre de qualquer modo”, sustenta a EDP.
A empresa sublinha que a verba 27.2 se refere apenas ao trespasse de concessões feitas pelo Estado que tenham por objeto atividades ou exploração de empresas (“designadas concessões translativas”) e não o aproveitamento privativo de recursos ou utilização privativa de infraestruturas como é o caso das concessões de aproveitamentos hídricos (“designadas concessões constitutivas”).
O ministro das Finanças e a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disseram, entretanto, no parlamento, que a AT está a recolher elementos sobre a venda da concessão das seis barragens pela EDP à Engie por 2,2 mil milhões de euros e que o Movimento Terras de Miranda e vários deputados têm considerado que deveria ter resultado no pagamento de 110 milhões de euros em IS.
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