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Foi publicado o aviso para as candidaturas ao programa Apoiar+Simples, destinado aos empresários em nome individual com trabalhadores a cargo, que tenham sido obrigados a encerrar atividade neste segundo confinamento, ou que registem quebras de faturação elegíveis.
Os apoios a atribuir no âmbito deste programa são a fundo perdido, e correspondem a 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 4000 euros. Este limite sobe para dez mil euros para as atividades encerradas administrativamente (CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294).
As empresas terão ainda direito a um “apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021”, com os limites máximos anteriormente definidos a serem majorados em 1000 euros ou 2500 euros (no caso das empresas obrigadas a fechar).
Para beneficiar deste novo apoio a fundo perdido, os candidatos têm que preencher os seguintes critérios:
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– ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária (AT) até 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;
– apresentar certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
– “declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso dos empresários que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos”;
– “apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses”;
– ter a situação tributária e contributiva regularizada junto da AT e da Segurança Social, assim como as reposições de fundos europeus.
-ter à data da candidatura trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do próprio empresário em nome individual.
Depois de validada a candidatura e confirmada a diminuição da faturação pela AT é feito o pagamento de uma só vez.
As candidaturas têm de ser feitas através do Balcão 2020, preenchendo um formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
O programa tem uma dotação total de 50 milhões de euros. Uma vez esgotado este montante, já não será possível pedir apoio.
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