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A possibilidade de impor corte total de horário a trabalhadores vai ser estendida até ao final do primeiro semestre, no âmbito do apoio à retoma progressiva para as empresas que registam as maiores quebras de faturação.
Em conselho de ministro, nesta quinta-feira, o governo decidiu estender até maio a possibilidade de corte total de horários, com salários inteiramente suportados pela Segurança Social, para o conjunto dos trabalhadores das empresas com quebras de faturação mínimas de 75%.
Já em junho, as mesmas empresas vão poder impor o mesmo corte total de horários, mas apenas a três quartos dos seus trabalhadores, de acordo com o comunicado final da reunião do governo. Caso pretendam, poderão determinar apenas um redução do período normal de trabalho em 75% à totalidade dos trabalhadores, adianta também.
Mas, para algumas atividades, não haverá esta limitação. O corte poderá ir em junho ainda “até 100% para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos”, adianta a comunicação do governo.
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O corte a 100% implica um apoio a 100% no pagamento de salários, ainda que os empregadores sejam chamados a cobrir custos com Taxa Social Única.
A possibilidade de corte a 100% no apoio à retoma foi dada no ano passado às empresas com quebras de pelo menos 75% de faturação. Essa quebra é medida no mês anterior ao pedido de acesso ao apoio, na comparação com o mesmo mês de 2020 ou 2019, ou ainda com a média mensal dos seis meses anteriores, de acordo com as regras em vigor neste ano.
O alargamento dos apoios mais elevado até junho acontece num momento em que a maioria das atividades deixa de poder aceder ao lay-off simplificado, por não haver uma ordem das autoridades de saúde ou do governo para o seu encerramento.
Na reunião de hoje, o governo introduziu ainda alterações nas condições de acesso ao apoio simplificado às microempresas, tornando também este apoio dependente do cumprimento da proibição de despedimento por três meses.
O apoio que se destina a microempresas que saiam do lay-off simplificado passa assim a pautar-se pelas mesmas regras em vigor no incentivo extraordinário à normalização de atividade. Neste apoio, a proibição de despedimento por 90 dias foi imposta em março (antes era de 60 dias).
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