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As empresas e os trabalhadores independentes podem adiar o pagamento das contribuições para a Segurança Social para o segundo semestre do próximo ano, em três ou seis meses e sem juros.
A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro este sábado na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros extraordinário para aprovar as medidas que executam a renovação do estado de emergência que entra em vigor às 00h00 do dia 24 de novembro.
Pouco depois, o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) publicou uma nota na rede social Twitter a dar alguns detalhes. A medida aplica-se apenas às micro, pequenas e médias empresas para os meses de novembro e dezembro deste ano, ou seja, deixa de fora as grandes empresas. O pagamento será feito a partir de julho do próximo ano em três ou seis prestações, sem juros.
✅As empresas MPME e os trabalhadores independentes podem adiar pagamento da contribuição à Seg. Social a seu cargo dos meses de novembro e dezembro de 2020:
▶️até ao 2.º semestre de 2021
O pagamento ocorre a partir de ️julho de 2021 em 3 ou 6 prestações, sem juros.
– Trabalho PT (@trabalho_pt) November 21, 2020
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No mesmo tweet, o gabinete de Ana Mendes Godinho indica que as “empresas e os trabalhadores independentes não precisam de fazer qualquer requerimento para beneficiarem deste diferimento. Têm apenas de indicar, em fevereiro de 2021 e na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento acima referidos pretendem adotar.”
⚠️As empresas e os trabalhadores independentes não precisam de fazer qualquer requerimento para beneficiarem deste diferimento.
➡️Têm apenas de indicar, em fevereiro de 2021 e na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento acima referidos pretendem adotar.#MTSSS
– Trabalho PT (@trabalho_pt) November 21, 2020
IVA trimestral
À semelhança das contribuições para a Segurança Social, também foi aprovado o adiamento da entrega do IVA trimestral.
“O Conselho de Ministros de ontem aprovou o adiamento do cumprimento das obrigações de pagamento do IVA trimestral, que é alargado até ao dia 30 deste mês (novembro) e que pode também ser pago em três ou seis prestações sem juros, o que significa um apoio importante à tesouraria das empresas.
Para este caso ainda não há detalhes de como vai funcionar a medida, em concreto o calendário para a sua aplicação e pagamento posterior deste adiamento.
Na conferência de imprensa, António Costa indicou ainda que “na próxima semana, nas medidas que o ministro da Economia apresentará, estarão incluídas medidas de apoio às rendas comerciais, estando previstas medidas de apoio suplementar à restauração e ao retalho”, acrescentou.
Em 10 de novembro foi publicado um despacho que determinava que as empresas iam ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto e que alarga também os prazos para o cumprimento de várias outras obrigações fiscais.
Ao abrigo daquele calendário fiscal de 2020/2021, então publicado, as empresas passavam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA, tendo agora sido anunciado o adiamento do pagamento das empresas enquadradas no IVA trimestral (relativo aos meses de julho, agosto e setembro) para dia 30.
Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
Com Lusa
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