//Empresas podem manter apoio à retoma enquanto houver restrições à atividade

Empresas podem manter apoio à retoma enquanto houver restrições à atividade

Em causa está o decreto-lei do Governo que entra em vigor no sábado e que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva, medida criada há mais de um ano e cujo fim estava previsto para setembro.

“Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio (…), o empregador só pode beneficiar desse apoio até ao final do mês em que, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas”, define o decreto-lei.

Entre as restrições estão “regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, bem como limitações à circulação de pessoas no território, ou condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores de turistas, no âmbito da pandemia”, pode ler-se no diploma.

O decreto-lei estabelece ainda que o empregador abrangido pelo apoio à retoma “tem o dever de manter em funcionamento a sua atividade em todos os estabelecimentos” exceto nos casos em que o encerramento seja imposto pelo Governo, no âmbito da pandemia.

O apoio à retoma permite às empresas em dificuldades devido à pandemia reduzirem os horários dos seus trabalhadores e, tal como o Governo já tinha anunciado, o diploma mantém a possibilidade de as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% continuarem a reduzir o período normal de trabalho até 100%.

“Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, esclarece.