As empresas que queiram ser dispensadas de fazer o Pagamento Especial por Conta (PEC) vão ter de fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira esta sua intenção e têm um prazo para o fazer, sabe o Dinheiro Vivo.
O pedido de dispensa deve ser feito através do Portal das Finanças até ao final do 3º mês do respetivo período de tributação, mas para que o pedido seja aceite é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativas aos três anos anteriores tenham sido cumpridas.
A dispensa é válida por três períodos de tributação.
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