As empresas têm até ao dia 30 de junho para entregarem o modelo 22 do IRC, referente aos rendimentos de 2018. O prazo é alargado por 30 dias.
No despacho de prorrogação do prazo, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que “as obrigações fiscais previstas no n.º1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º1 do artigo 104.º do Código do IRC, relativa à entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2018 possa ser cumprida até 30 de junho de 2019, sem penalidades.”
No início deste ano foram introduzidas várias alterações ao modelo 22 e nos anexos. No despacho, Mendonça Mendes lembra que “têm vindo a ser introduzidas alterações legislativas com vista à otimização dos prazos de entrega das declarações fiscais, potenciando o cumprimento voluntário atempado”, acrescentando que a administração tributária tem o dever de assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias num prazo razoável”, conclui o secretário de Estado.
Deixe um comentário