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Cerca de metade dos trabalhadores à distância (49,3%) indicaram que a entidade empregadora recorreu a soluções eletrónicas para controlo horário do teletrabalho que violam as diretrizes da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), segundo o “Estudo sobre o teletrabalho e os seus desafios na nova conjuntura”, encomendado pela UGT e coordenado pelo professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado socialista, Paulo Pedroso. O inquérito a que o Dinheiro Vivo teve acesso é apresentado esta terça-feira na sede da intersindical.
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“As práticas mais frequentes, como envio de emails e/ou SMS periodicamente e software de registo do início e fim da atividade laboral e pausas (71% e 38% respetivamente), não colidem com o que foi definido pela CNPD. É, contudo, significativa a proporção de inquiridos que reportam que lhes foi solicitada a manutenção da câmara de vídeo permanentemente ligada e que dizem ter havido recurso a software de captura de imagem do ambiente de trabalho”, revela o mesmo inquérito. Segundo os dados recolhidos, 21% dos trabalhadores em modo remoto referem que a empresa lhes exigiu a câmara de vídeo permanentemente ligada e 19% indicam a existência de software de captura de imagem do ambiente de trabalho.
“O aumento extraordinário do recurso ao teletrabalho, num contexto de imposição” pandémica “e a falta de preparação das entidades empregadoras, a par da ausência de exemplos de soluções que possam ser empregues são fatores que poderão explicar o nível de respostas dos inquiridos que referem o recurso a estes dispositivos”, esclarece o relatório. “Independentemente dos fatores explicativos, dada a não admissibilidade destes dispositivos e os riscos acrescidos da não proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e de violação da sua privacidade, fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho, quer no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, quer no sentido de se possibilitar continuar a assegurar o acompanhamento e monitorização dos tempos de trabalho”, concluiu o estudo.
O coordenador do inquérito, Paulo Pedroso, constata que “as empresas portuguesas ainda têm uma visão antiga e que passa por uma gestão através do controlo horário e não em função dos resultados”, afirmou ao Dinheiro Vivo. “É impressionante o facto de ainda haver entidades empregadoras que não ligam à proteção de dados e usam meios intrusivos, não aceitáveis para controlar o teletrabalhador”, sublinha.
A posição defensiva e retrógrada de algumas empresas face ao teletrabalho ainda é mais evidente quando se sabe que mais de metade (55,6%) dos profissionais com habilitações literárias superiores que realizam tarefas intelectuais foram impedidos de ficar em modo remoto por decisão das entidades patronais, que solicitaram a permanência do trabalhador no escritório. O estudo considera que esta posição “poderá estar associada a estilos tradicionais de gestão de comando e controlo e resistência das entidades empregadoras ao teletrabalho. “Desta forma, mesmo no contexto da pandemia e da imposição do teletrabalho, o teletrabalho permaneceu abaixo do seu potencial”, reforça o relatório. Segundo o INE, o pico da percentagem de portugueses em teletrabalho coincidiu com os períodos de confinamento devido à covid-19: no segundo trimestre de 2020, 23,1% estavam em modo remoto. Já no período homólogo de 2022, depois do regime de obrigatoriedade, a proporção da população empregada em teletrabalho caiu 3,5 pontos percentuais (pp) para 19,6%. E, no trimestre seguinte (entre julho e setembro), os trabalhadores à distância recuaram mais 2,6 pp para 17%, aponta o estudo, cujo inquérito mostra que 15% dos entrevistados trabalham ou já trabalharam remotamente.
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A compensação dos custos adicionais com o trabalho remoto é realizada através da definição de um valor fixo em 52% dos casos, seguida da apresentação de comprovativos (31%).
No que diz respeito à compensação dos custos adicionais com o teletrabalho, “a definição de um valor fixo de compensação mensal foi a modalidade mais utilizada (52%), seguida do reembolso das despesas mediante a apresentação de comprovativos documentais (31%)”, de acordo com o mesmo relatório. Recorde-se que as alterações à lei laboral, aprovadas pelo Parlamento e já promulgadas por Belém, estabelecem que, em primeira instância, deve ser definido um valor fixo, tendo o governo que definir um teto para a isenção fiscal em sede de IRS à semelhança do que já acontece hoje com o subsídio de refeição. Mas a regulamentação desse valor ainda está na gaveta do Ministério das Finanças.
O inquérito elaborado para a UGT foi realizado entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022 a 1007 indivíduos entre os 18 e 66 anos de idade, de norte a sul de Portugal continental.
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