//Empréstimos a estudantes do superior são elegíveis para moratória bancária pública

Empréstimos a estudantes do superior são elegíveis para moratória bancária pública

Veja também:


Os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior estão abrangidos pela moratória pública, devendo os bancos aceitar os pedidos de acesso à moratória para este tipo de créditos, segundo uma interpretação da Provedora de Justiça, confirmada pelo Governo.

A recomendação da Provedora de Justiça, divulgada esta quarta-feira, tem por base uma queixa relativa à recusa, “de forma reiterada”, da Caixa Geral de Depósitos em aceitar um pedido de moratória para um crédito a estudante do ensino superior concedido através do mecanismo de garantia mútua que prevê uma garantia do Estado.

“A Provedora de Justiça consultou o Secretário de Estado das Finanças com o propósito de conhecer a sua interpretação da atual versão do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26.03, tendo deste recebido o esclarecimento, convergente com a interpretação da Provedoria, de que os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior estão abrangidos no âmbito da moratória pública”, refere a nota hoje publicada na página oficial da Provedora de Justiça.

A nota refere que, na sequência do esclarecimento do Secretário de Estado das Finanças, a interpretação foi comunicada ao banco em questão, com o apelo para que “se proceda à devida correção do caso em concreto e dos procedimentos de análise de pedidos de moratória de créditos análogos, para que estes ainda possam, dentro do prazo legal em curso, vir a beneficiar desta medida de apoio”.

“Foi ainda solicitada, no início de março último, a colaboração da Associação Portuguesa de Bancos no sentido de divulgar junto das instituições de crédito suas associadas a posição expressamente assumida pelo Secretário de Estado das Finanças perante a Provedora de Justiça, posição que se saúda por não deixar margem para dúvidas quanto à possibilidade de os empréstimos concedidos ao abrigo do regime de crédito para estudantes do ensino superior com recurso ao sistema da garantia mútua beneficiarem da moratória legal”, conclui a nota.

Ver fonte

TAGS: