//Envio de faturas até ao dia 05 do mês seguinte ao da emissão arranca em 2023

Envio de faturas até ao dia 05 do mês seguinte ao da emissão arranca em 2023

A comunicação de faturas ao Portal das Finanças passa a estar balizada no dia 05 do mês seguinte ao da emissão, mas esta medida apenas produz efeitos a partir de janeiro de 2023.

A determinação de que a medida apenas produz efeitos a partir de 01 de janeiro do próximo ano consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) apresentada pelo PS e hoje aprovava durante as votações na especialidade do documento.

A iniciativa foi aprovada apenas com os votos favoráveis do PS, tendo o PSD e a Iniciativa Liberal votado contra. Os restantes partidos abstiveram-se.

Esta proposta surge na sequência de uma medida contemplada no OE2022 que determina que a comunicação das faturas ao Portal das Finanças por parte das empresas “deve ser efetuada até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão”.

O parlamento termina hoje as votações na especialidade dos artigos e propostas de alteração ao OE2022. A votação final global do documento está prevista para esta sexta-feira.

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