//ERSE condena Iberdrola a pagar 33 mil euros

ERSE condena Iberdrola a pagar 33 mil euros

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou Iberdrola ao pagamento de 33 mil euros por mudar o comercializador de energia de consumidores sem autorização e por impor cortes de eletricidade ilegais a clientes. O valor representa metade do que a empresa teria inicialmente a pagar por seis contraordenações, numa redução que ocorre depois da confissão de culpa em parte das ilegalidades que lhe foram imputadas.

“A ERSE decidiu aplicar à Iberdrola uma coima única no montante de €66.668, reduzida para €33.334 no âmbito do procedimento de transação proposto pela empresa e aceite pela ERSE, e ao pagamento de compensações individuais a três dos clientes”, informa o regulador em comunicado. O valor total de compensações a estes clientes é de 800 euros.

O caso diz respeito a queixas apresentadas por consumidores em julho de 2018 contra a Iberdrola, depois de a empresa ter “procedido à mudança de comercializador junto do Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), sem autorização expressa dos consumidores”.

Praticamente dois anos mais tarde, em junho deste ano já, a ERSE diz ter concluído diligências e considerado ilegal a atuação da operadora na mudança de comercializador e também na interrupção de “fornecimento de energia elétrica a outros consumidores, em casos não excecionados ou permitidos por lei”.

Segundo a ERSE, a Iberdrola reconheceu “parcialmente os factos que lhe eram imputados” e assumiu “responsabilidade negligente pelos mesmos”, propondo um processo de “transação”, previsto pelo regulador, que permite baixar o valor das coimas com a admissão de culpa.

A ERSE explica que “o procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, no âmbito de um processo de contraordenação, antes da notificação da nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da pronúncia da visada”.

Segundo o regulador, o procedimento “depende da confissão, por parte da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima”. “O processo de transação permite a simplificação e celeridade processuais na aplicação do RSSE”, argumenta.

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