As situações de desemprego podem ser difíceis de prever. Nesse sentido, os contribuintes podem contar com o subsídio de desemprego, mediante o cumprimento de uma série de requisitos. Mas, além do subsídio normal, existem mais dois, de acordo com o portal Todos Contam, do Plano Nacional de Formação Financeira.
O primeiro é atribuído quando o desempregado não reúne as condições para receber o subsídio de desemprego e chama-se subsídio social de desemprego inicial. O segundo é o subsídio social de desemprego subsequente e é concedido a pessoas que já receberam todo o subsídio de desemprego a que tinham direito e continuam desempregadas.
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Há ainda a opção de receber de uma só vez as prestações do subsídio de desemprego. No entanto, esta alternativa está disponível apenas para aqueles que queiram criar o seu próprio negócio. Para isso, é necessário apresentar o projeto no Centro de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e este ser aprovado.
Conheça na galeria quais são os requisitos necessários para beneficiar do subsídio de desemprego.
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