A Lei de Bases da Habitação vai obrigar o Estado a acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, segundo a proposta do PSD, aprovada hoje, em votação indiciária, na Assembleia da República.
No âmbito da regulação do mercado habitacional, “incumbe ao Estado assegurar celeridade dos processos de inventário e dos processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional”, segundo a proposta dos sociais-democratas ao projeto do PS para a Lei de Bases da Habitação, que foi viabilizada com a abstenção do CDS-PP e os votos a favor dos restantes grupos parlamentares.
Nas votações indiciárias para a Lei de Bases, que decorre no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, foi aprovada a iniciativa do PS para que o Estado assegure “o funcionamento eficiente e transparente do mercado habitacional, de modo a garantir a equilibrada concorrência, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral”.
Foi igualmente aprovada a proposta para que “os instrumentos de captação de investimento imobiliário estrangeiro, quando existam, devem ser compatíveis com a política nacional de habitação”.
Segundo a proposta socialista, viabilizada com o voto contra de PSD, a abstenção de CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares, o regular funcionamento do mercado de habitação pressupõe a “fiscalização por entidade pública do cumprimento dos deveres de conservação, manutenção e reabilitação dos proprietários e titulares de outros direitos, ónus ou encargos dos imóveis ou frações habitacionais”.
Para a promoção do uso efetivo de habitações devolutas, o PSD propôs que “é dever do Estado, regiões autónomas e autarquias locais atualizar anualmente o inventário do respetivo património com aptidão para uso habitacional”, iniciativa aprovada com os votos contra de PS e PCP e votos a favor das restantes bancadas parlamentares.
“O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais têm o dever de promover o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública e incentivar o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade privada, em especial nas zonas de pressão urbanística”, de acordo com a proposta do PS, aprovada com os votos contra de PSD e CDS-PP.
Os deputados acolheram também a iniciativa socialista sobre subsídios de renda, nomeadamente para famílias monoparentais ou numerosas em situação de especial vulnerabilidade económica.
Neste âmbito, foi aceite, por unanimidade, a proposta do PSD, que defende “subsídios eventuais para fazer face a situações de vulnerabilidade e carência habitacional temporária ou iminente devidamente comprovada”.
“A garantia do direito à habitação pressupõe a definição pública das regras de ocupação, uso e transformação dos solos, no quadro da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases da Política de Solos e Ordenamento do Território”, lê-se na proposta do PS, viabilizada, por unanimidade, a que se junta a ideia que as mais-valias resultantes de alterações de uso do solo podem ser redistribuídas ou afetas a programas habitacionais públicos.
Na área da reabilitação urbana, ficou suspensa a votação da iniciativa do BE que determina que “os programas de reabilitação e construção de habitação devem privilegiar a economia local e utilizar materiais disponíveis localmente”, após contestação de PSD e CDS-PP sobre a legalidade da mesma.
Na concretização das políticas de solos, ordenamento do território, reabilitação urbana e habitação, “a lei garante ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais o recurso aos instrumentos adequados, nomeadamente à posse administrativa, ao direito de preferência e, quando necessário, à expropriação mediante indemnização”, segundo a proposta do PS, viabilizada com os votos contra de CDS-PP, a abstenção de PSD e os votos a favor dos outros grupos parlamentares.
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