O Adicional ao IMI, um imposto que incide sobre os imóveis com um valor patrimonial tributário (VPT) superior a 600 mil euros e cuja receita reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, rendeu 131,7 milhões de euros em 2017, o primeiro ano em que começou a ser cobrado. Mas a parcela que foi consignada à Segurança Social foi de apenas 50 milhões. A diferença foi absorvida pelo sistema de deduções que permite a quem paga AIMI ‘recuperá-lo’ através do IRC ou do IRS, quando os imóveis estão arrendados.
O sistema de reembolsos ou de deduções faz com que há uma diferença entre a receita bruta e a líquida da generalidade dos impostos, mas em nenhum a diferença será tão acentuada como no AIMI, Neste caso, e segundo indicam os dados disponíveis, a receita líquida (ou seja o que fica para o Estado) corresponde a cerca de 40% daquilo que é pago.
A que se deve esta diferença? À forma como empresas e particulares podem abater ao IRC ou ao IRS parte ou a totalidade do imposto suportado caso tenham imóveis arrendados.
No caso dos particulares, as regras permitem-lhe abater à coleta o AIMI, mas de forma proporcional aos rendimentos prediais líquidos que vêm de imóveis arrendados (caso se opte pelo englobamento) ou à coleta por aplicação da taxa especial de 28%. Esta dedução é igualmente permitida. Se o contribuinte estiver enquadrado na categoria B.
Em relação ao IRC, a empresa ou considera o Adicional ao IMI como um gasto que abate no apuramento do seu lucro tributável ou abate o Adicional ao IMI à sua coleta, desde que esta esteja relacionada com arrendamento ou hospedagem.
Contas feitas, há situações em que o AIMI acaba por ser de soma zero para os contribuintes. Ou seja, pagam de um lado e recuperam do outro, ainda que no caso do IRC, como refere Pedro Bacelar Barbosa, tax manager da Mazars Portugal, seja necessário avaliar se tem coleta e rendimento de rendas suficiente para absorver o imposto ou se deve usá-lo no apuramento do lucro.
Apesar do elevado nível de ‘devolução’ o desfasamento temporal entre o momento de pagamento do AIMI (em setembro) e o acerto de contas no IRC e IRS (maio do ano seguinte) acaba por reforçar a margem financeira do Estado, que ‘guarda’ aquele dinheiro durante cerca de meio ano.
O objetivo e necessidade de diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social levouo governo a consignar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a receita deste novo imposto. No ano passado, foi dado mais um passo, através da consignação de uma parcela (0,5%) da receita do IRC – que vai aumentar de forma progressiva até atingir os 2% em 2012.
Foi esta lógica que permitiu canalizar para o IGFSS 50 milhões de euros da AIMI em 2017, a que este ano se somarão mais 50 milhões por conta deste imposto e 70 milhões por via do IRC. Para 2019, as previsões apontam para mais 50 milhões (AIMI) e 198,8 milhões através do IRC.
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