Os últimos 15 meses de pandemia custaram aos contribuintes perto de dois mil milhões de euros, conclui um relatório do Tribunal de Contas (TdC) que analisou os contratos ao abrigo do regime excecional, devido à pandemia de Covid-19.
O mesmo documento refere que, entre janeiro do ano passado e março de 2022, foram feitos mais de 22.134 contratos, a 780 empresas, das quais 24, toda da área da saúde, concentraram a maioria do montante contratado: cerca de 1.200 milhões de euros.
Na análise do TdC, o organismo concluiu que “a aquisição de bens móveis representou a maioria dos contratos (75,9%, 16.807) e do montante contratado (71,2%, 1.405,8 milhões de euros), seguindo-se a aquisição de serviços (17,6%, 348 milhões de euros)”.
Paralelamente, “nos contratos isentos de fiscalização prévia (IFP) observou-se a mesma tendência naquele tipo de aquisição (72,4%, 1.263,7 milhões de euros; 15,6%, 272,7 milhões de euros)”, disse o organismo.
O TdC detalhou ainda que as “aquisições de produtos farmacêuticos apresentaram, com 43,6%, o maior montante (860 milhões de euros), o mesmo ocorrendo nos contratos IFP (49,2%, 858 milhões de euros)”.
Identificadas informações em falta
De acordo com o tribunal, “em resultado da análise de toda a informação, permanecem insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal BASE, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa), já antes identificadas nos relatórios anteriores”, indicou.
“Também se constatou que nem todos os campos disponíveis no formulário de comunicação do Portal BASE estavam completos ou apropriadamente preenchidos, referindo-se que, além do objeto contratual e do prazo de execução, a maioria dos contratos (84,5%) não evidenciava o concreto local de execução (indicando apenas “Portugal”)”, referiu o TdC.
De acordo com a entidade, “tais insuficiências e deficiências, também já identificadas nos relatórios anteriores, limitam a melhor e mais fina apreciação dos contratos, pelo que motivaram a formulação reiterada de recomendações dirigidas às entidades adjudicantes no sentido de procederem ao registo completo da informação”, rematou.
Este regime legal excecional permite “a outorga de contratos por ajuste direto por motivos de urgência, a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excecional de autorização de despesas, a produção de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do TdC”, recordou.
Para mitigar os riscos decorrentes deste regime excecional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao Tribunal, 30 dias após a sua celebração.
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