O primeiro-ministro afastou hoje a hipótese de uma injeção de capital única no Novo Banco, como defendeu o presidente do Fundo de Resolução, garantindo que o Estado vai injetar o teto máximo de 850 milhões de euros.
Na quarta-feira, o presidente do Fundo de Resolução anunciou, no parlamento, que o Novo Banco vai pedir mais 1.037 milhões de euros relativos a 2019 para se recapitalizar, tendo à data avançado haver “recetividade em abstrato” a uma injeção única antecipada de capital.
Em audição na Comissão de Orçamento e Finanças, a pedido do Bloco de Esquerda, Máximo dos Santos defendeu que um eventual fim antecipado do Mecanismo de Capitalização Contingente “teria como efeito diminuir a incerteza e aumentar a previsibilidade”, pelo que “houve recetividade em abstrato” a uma solução de injeção de capital única, “tanto do Fundo de Resolução, como do Novo Banco, como da Lone Star e também do Governo, com quem houve reuniões”.
“Da parte do Estado, o estado contribuirá única e exclusivamente com aquilo que consta do orçamento do Estado e foi aprovado pela Assembleia da República e contribuirá e reitero numa modalidade de empréstimo, como tem sido até agora”, afirmou o chefe do Governo em declarações aos jornalistas à entrada do Conselho do Ministros descentralizado que decorre em Bragança no âmbito da iniciativa “Governo mais próximo”.
De acordo com António Costa, nas condições de venda foi fixado um teto máximo do montante que o Fundo de Resolução poderia contribuir e, por outro lado, todos os anos o Orçamento do Estado fixa o montante máximo dos empréstimos por parte do estado.
“Portanto, o empréstimo que este ano o Estado concederá ao Fundo de Resolução é aquele que consta do Fundo de Resolução para 2020, são 850 milhões de euros”, declarou, reiterando mais uma vez que se trata de um empréstimo que depois o Fundo de Resolução terá de devolver, no longo prazo, ao Estado.
Em 2017, o Novo Banco foi vendido em 75% ao fundo norte-americano Lone Star, mantendo os restantes 25% o Fundo de Resolução bancário (entidade da esfera do Estado gerido pelo Banco de Portugal).
O Novo Banco tem pedido ao Estado créditos tributários referentes a ativos por impostos diferidos (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os custos reconhecidos para efeitos fiscais) pelos anos em que tem prejuízos, ao abrigo do regime que vigorou entre 2014 e 2016.
O recurso ao regime de ativos por impostos diferidos por parte de qualquer banco implica a constituição de um depósito em favor do Estado, em 110% do crédito tributário, que o Estado pode converter em ações, tornando-se acionista do banco que recorra a esse regime, diluindo a posição dos restantes acionistas.
Em setembro do ano passado, o Novo Banco estimou que o Estado possa ficar com até 10% do seu capital.
Em janeiro, a deputada do Bloco de Esquerda (BE) Mariana Mortágua estimou, no parlamento, em mais de 500 milhões de euros as injeções de capital do Estado no Novo Banco ao abrigo do regime de ativos por impostos diferidos.
Segundo a deputada, através deste regime, o Novo Banco pediu ao Estado 154 milhões de euros em 2015 (que foram pagos em 2017), mais 99,5 milhões em 2016 (pagos em 2018) e 136 milhões de euros em 2017 (que se previam ter sido pagos em 2019, mas não foram e deverão ser em 2020, já que há uma verba de 130 milhões prevista no Orçamento do Estado para 2020). Além disso, há ainda 162 milhões de euros que o Novo Banco pediu em 2018.
Na quarta-feira, o BE anunciou que irá avançar com uma iniciativa legislativa para garantir que não entra “nem mais um cêntimo no Novo Banco sem que seja conhecida a auditoria às suas contas e ao tratamento dos créditos provenientes do BES”.
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