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Os Estados da União Europeia (UE) aprovaram ajudas aos bancos no valor de 6,5 biliões de euros (milhões de milhões) desde 2008, indica um levantamento feito pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE), divulgado esta quinta-feira. Cerca de 1,5 biliões de euros foram ajudas em instrumentos de reforço de capital; a fatia de leão, cerca de 5 biliões de euros, foram ajudas em instrumentos de liquidez imediata (ver gráfico em baixo).
A instituição sediada no Luxemburgo diz que a Comissão Europeia, que é a entidade responsável por controlar a legalidade dos auxílios de modo a que estes sejam equilibrados face às reais necessidades e não distorçam a concorrência, diz que Bruxelas até “dispõe dos poderes legais e dos recursos necessários para controlar os auxílios estatais concedidos às instituições financeiras”.
No entanto, segundo a avaliação dos juízes da UE, a Comissão “nem sempre esteve em condições de os utilizar plenamente” para efetivar o necessário controlo previsto na lei.
“Entre 2013 e 2018, verificaram-se insuficiências tanto na avaliação da compatibilidade, como no acompanhamento do desempenho. Além disso, embora as regras de controlo dos auxílios estatais fossem em geral claras e simples, elas não são alteradas desde 2013, apesar de o contexto ter sofrido grandes alterações”. “O TCE recomenda que as regras em vigor sejam reavaliadas.”
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Segundo dados da própria Comissão (DG Comp, a direção-geral da concorrência) consultados pelo Dinheiro Vivo, embora o setor financeiro não tenha usado tudo o que foi colocado ao seu dispor pelos governos (verbas que assumiram proporções especialmente elevadas nos anos de chumbo da crise, entre 2008 e 2012), a verdade é que “continua a ser o maior beneficiário das ajudas de Estado”, observa o auditor europeu.
Até 2017, os dados mostram que os bancos da UE usaram mais de 38% das ajudas postas ao seu dispor pelos contribuintes europeus. Ou seja, cerca de 2 biliões de euros.
Este novo estudo do TCE que se debruça estritamente sobre a atividade da Comissão relacionada com as ajudas à banca relembra que “o apoio financeiro público é geralmente proibido pelo direito da UE”, mas que “na sequência da crise financeira de 2007-2008, registou-se uma expansão sem precedentes dos auxílios estatais às instituições financeiras, pois considerou-se necessário limitar a ameaça que os bancos representavam para a estabilidade financeira”.
“Desde então, a UE fez grandes reformas no seu quadro para o setor financeiro, com vista a tornar futuros resgates desnecessários. Contudo, ainda há casos em que os bancos estão a receber dinheiro dos contribuintes.”
Por exemplo, em Portugal, isso acontece indiretamente, embora com custos avultados para o Estado.
O TCE não mostra uma desagregação deste esforço das ajudas de Estado com bancos, por país, mas a DG Comp calcula que os contribuintes portugueses tenham disponibilizado aos bancos 90,6 mil milhões de euros (em recapitalizações, assunção de imparidades, em linhas de liquidez, empréstimos, em garantias pessoais do Estado, etc.).
O Novo Banco, por exemplo, continua a ser alimentado com dinheiro dos contribuintes (empréstimos de muito longo prazo) pois o Fundo de Resolução (que é acionista do banco que resultou dos restos do BES) não tem verbas suficientes para lá colocar.
Os restos do BPN (veículos com ativos problemáticos e tóxicos), que foi nacionalizado em 2008, também continuam a consumir todos os anos várias centenas de milhões de euros do erário público.
Diz o TCE que “cabe à Comissão avaliar a compatibilidade destas medidas com o mercado interno da UE”. E “analisou se, desde a adoção da nova comunicação sobre o setor bancário, em agosto de 2013, até ao final de 2018, o controlo da Comissão foi adequado para garantir que o auxílio estatal continuava a ser excecional e limitado ao mínimo necessário, em conformidade com os Tratados da UE”.
As conclusões do TCE
Mihails Kozlovs, membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório, diz que “em comparação com rescaldo da crise financeira de 2007-2008, as circunstâncias são claramente diferentes, mesmo tendo em conta a crise em curso causada pela covid-19”.
“O quadro regulamentar foi muito reforçado, aumentando assim a capacidade de resistência dos bancos e diminuindo a necessidade de recorrerem ao apoio dos contribuintes. Entretanto, há o objetivo reconhecido de procurar alcançar um setor bancário mais integrado na UE”, afirma o alto responsável do Tribunal.
“Por isso, convidamos a Comissão a ponderar a simplificação dos auxílios estatais ao setor financeiro, em termos de regras e práticas”. O TCE reconhece que “a UE desenvolveu os meios e os poderes adequados para controlar eficazmente os auxílios estatais aos bancos”, mas que nem tudo correu bem.
“Os procedimentos eram por vezes demasiado demorados e nem sempre eram totalmente transparentes, sobretudo devido à utilização frequente de contactos de pré-notificação informais.”
Além disso, embora os tratados europeus permitam “o apoio público aos bancos, a título excecional, para sanar perturbações graves na economia de um Estado-Membro”, a verdade é que o TCE diz que as regras da UE “não são suficientemente explícitas a este respeito e não definem o que se entende por uma perturbação grave”, por exemplo.
Outro problema é detetado é que “a Comissão não contestou as afirmações dos Estados-Membros de que, em cada caso, existia uma ameaça à estabilidade financeira”. “Embora a Comissão tenha exigido medidas destinadas a limitar a distorção da concorrência, não analisou os impactos reais de cada medida na concorrência”, aponta o TCE.
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