//Ex-administradores do BES querem provar não haver matéria para multas de 2,8 milhões da CMVM

Ex-administradores do BES querem provar não haver matéria para multas de 2,8 milhões da CMVM

Os ex-administradores do BES que recorreram de coimas de 2,8 milhões de euros aplicadas em janeiro pela CMVM, no âmbito do aumento de capital de 2014, propuseram-se esta segunda-feira provar, no Tribunal da Concorrência, não existir matéria para a sua condenação.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ouviu esta manhã as disposições interlocutórias do Ministério Público (MP) e da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM), bem como dos recorrentes Ricardo Salgado, que pede a impugnação da coima de 1 milhão de euros que lhe foi aplicada, Amílcar Morais Pires (multado em 600.000 euros), Rui Silveira (400.000 euros) e Joaquim Goes (300.000), tendo a defesa de José Manuel Espírito Santo (500.000 euros) prescindido de apresentar os factos que pretende provar durante o julgamento.

Em causa está a qualidade da informação contida no prospeto do aumento de capital do BES de maio de 2014, bem como operações ocorridas até junho (período aberto a investidores interessados) que a CMVM considera que deveriam ter originado adendas ao documento, processo que as defesas disseram ao TCRS ter sido “altamente escrutinado” pelos supervisores, sem nunca ter sido feito qualquer reparo.

O MP e a CMVM afirmaram que os arguidos sabiam que o prospeto omitia informação relevante para os investidores, nomeadamente, a exposição à Espírito Santo Finantial Group e à carteira de crédito do BESA e operações realizadas no período, como novos financiamentos à ESFG, as cartas de conforto à Venezuela e o financiamento à Rioforte, que deveriam ter originado adendas.

Nas suas declarações introdutórias, as defesas dos recorrentes começaram por invocar a prescrição do processo, contida nas suas questões prévias, alegando que os arguidos foram notificados depois desse prazo e mostrando divergências com a jurisprudência que tem considerado a suspensão decretada durante a pandemia da covid-19.

No entendimento do MP, este processo prescreve em 26 de novembro próximo, tendo o julgamento audiências agendadas até 26 de agosto.