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Até ao final de março deste ano, o Fisco não pode cobrar dívidas em execução fiscal e isso abrange um volume que se aproxima dos 15 mil milhões de euros, segundo dados da Autoridade Tributária disponibilizados ao Dinheiro Vivo.
A medida foi anunciada há uma semana pelo ministro da Economia em conjunto com a ministra da Cultura quando apresentaram um novo pacote de medidas de apoio aos trabalhadores e empresas por causa do impacto do encerramento das atividades económicas devido à pandemia.
Esta medida produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de março tanto para os casos já em curso como para os processos que venham a ser instaurados pelos serviços tributários.
Esta quantia determinada pelo Fisco é de 14,9 mil milhões de euros e corresponde a 16,5 milhões de processos “compreendidos pela suspensão determinada pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 6-E/2021”, indicou a Autoridade Tributária (AT) ao Dinheiro Vivo. A quantia que deve ser executada correspondente a estes processos é de 14.968.781.559 euros, detalha a mesma fonte.
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Esta suspensão aplica-se tanto a dívidas fiscais (IRS, IRC, IVA, etc.) como não fiscais, como taxas e multas, onde se incluem as taxas moderadoras em dívida, por exemplo.
Também fica suspenso o pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social.
Esta medida significa que AT a Segurança Social vão “parar o relógio” na contagem dos tempos dos processos de execução das empresas e dos contribuintes singulares e ficam impedidas de cobrança coerciva.
A suspensão já tinha sido adotada no primeiro confinamento decretado pelo Governo em março do ano passado. De acordo com a execução orçamental da Direção-Geral do Orçamento (DGO), esta medida “custou” aos cofres do Estado 68,5 milhões de euros do lado da receita fiscal e 71,2 milhões no caso dos planos prestacionais à Segurança Social.
O Dinheiro Vivo questionou o Ministério da Segurança Social sobre o montante em causa, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.
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