//Falhar declarações dá multa aos recibos verdes

Falhar declarações dá multa aos recibos verdes

O regime contributivo dos trabalhadores independentes vai mudar a partir de janeiro, passando os descontos a ser pagos em função do rendimento auferido no trimestre imediatamente anterior. O novo regime implica a entrega de quatro declarações trimestrais por ano, podendo haver multas para quem falhe esta obrigação declarativa.

Janeiro, abril, julho e outubro. São estes os meses em que as pessoas que passam recibos verdes terão de fazer chegar à Segurança Social a declaração com o rendimento obtido nos três meses anteriores, sendo este o valor a que vai ser aplicada a nova taxa de 21,4% (contra os 29,4% que vigoram até ao final deste ano) e calculado o montante do valor a pagar.

Falhando esta declaração trimestral, a Segurança Social emite um documento oficioso de cobrança com o valor de 20 euros (o mínimo que passa a ser exigido e que é aplicado aos períodos em que não há rendimento). Perante esta falha declarativa, o trabalhador dispõe de cinco dias para a corrigir, mas esgotado este prazo arrisca ao pagamento de uma coima.

Além da mudança nos valores e forma de cálculo dos descontos o novo regime vai reforçar a proteção social dos trabalhadores a recibo verde.

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