//Famílias com dois filhos prejudicadas na dedução das propinas no IRS

Famílias com dois filhos prejudicadas na dedução das propinas no IRS

Famílias com dois filhos inscritos no ensino superior público e que pagaram as propinas em prestações estão a ser prejudicadas no reembolso do IRS, devido à mudança do referencial contabilístico da administração pública, alertou o deputado comunista Paulo Sá.

O deputado expôs o problema ao ministro das Finanças, Mário Centeno, na reunião de Comissão de Orçamento e Finanças de quarta-feira, que disse então que as Finanças iam avaliar o que estava em causa e eventual solução.

O problema prende-se com as deduções das propinas que os alunos do ensino superior público pagaram em 2018, isto para aqueles que pagaram em prestações, o que pode levar a uma perda de mais de 200 euros no reembolso do IRS.

Para os que pagaram as propinas de uma vez não há qualquer problema na dedução dessas despesas de educação, ou seja, a referida alteração contabilística da administração pública não tem qualquer impacto na dedução da despesa com propinas no IRS.

Este impacto negativo apenas se sente no IRS deste ano e daqui em diante o problema deixará de se colocar, na medida em que o valor integral das propinas passa a ser assumido no ato de inscrição no novo ano letivo.

A Lusa contactou o Ministério das Finanças, mas até ao momento não obteve resposta.

Um dos casos a que a Lusa teve acesso está a acontecer com alunos do Instituto Superior Técnico (IST), devido à entrada em vigor em 2018 do novo Sistema de Normalização Contabilístico para a Administração Pública (SNC-AP), mas que poderá estar a verificar-se com alunos de outras universidades públicas.

Com as mudanças do referencial contabilístico, se até 2018 as propinas eram registadas no momento do seu pagamento, no ano passado passaram a ser registadas aquando da assunção do compromisso.

O problema é que esta mudança, que devia ser apenas contabilística, tem uma implicação fiscal para as famílias com dois filhos no ensino superior.

Por exemplo, até à mudança do sistema, numa propina de 1000 euros um aluno que pagava 300 euros no momento da inscrição (primeiro semestre letivo) e 700 euros no ano seguinte até junho (segundo semestre letivo) e depois no ano letivo seguinte pagava mais 300 euros de inscrição, tinha no total do ano 1000 euros de despesas com propinas para abater ao IRS.

Numa família com dois filhos a frequentar o ensino superior as despesas totais com propinas ascendiam a 2000 euros, o que lhes permitia reduzir 600 euros ao imposto.

Recorde-se que cada família pode deduzir ao IRS 30% dos gastos com educação até ao limite de 800 euros.

Com a mudança das regras contabilísticas mesmo para os alunos que só pagaram uma parte da propina no início do ano letivo 2018/2019 (setembro ou outubro), o sistema assumiu que tinham pago a totalidade dos 1000 euros nesse momento.

Ou seja, o sistema considerou que pagaram 1700 euros de propinas em 2018 (os 700 euros efetivamente pagos em 2018 referente ao ano letivo 2017/2018 e os 1000 que o sistema assumiu no início do ano letivo 2018/2019).

A alteração não tem impacto fiscal negativo numa família só com um filho a pagar propinas, mas tem impacto no caso de uma família com dois filhos no ensino superior.

Neste caso, esta família que antes deduzia ao IRS 600 euros pelas propinas dos dois dependentes, com as novas regras contabilísticas viu-se confrontada com uma despesa total de propinas de 3.400 euros num único ano – o que resultaria numa redução de IRS de 1.020 euros.

Mas como a dedução máxima anual tem um teto de 800 euros, houve 220 euros da dedução que foram perdidos.

“Os agregados familiares com filhos no ensino superior não devem pagar mais de IRS por uma mera mudança do referencial contabilístico”, disse Paulo Sá à Lusa, que defendeu que o Governo faça uma norma transitória para o ano de 2018.

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