//Férias, baixas e serviços mínimos. O que muda na lei laboral?

Férias, baixas e serviços mínimos. O que muda na lei laboral?

O Governo colocou em cima da mesa mais de uma centena de alterações a artigos do Código do Trabalho, no âmbito da “reforma profunda” aprovada na quinta-feira, em Conselho de Ministros, e já apresentada aos parceiros sociais.

No geral, “é uma proposta equilibrada”, diz à Renascença o advogado Luís Gonçalves da Silva. O especialista em Direito do Trabalho recusa “a dicotomia de ser a favor dos empregadores ou a favor dos trabalhadores”.

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Uma das medidas mais polémica, porque altera a lei da greve, é a garantia de serviços mínimos em áreas como os transportes, as escolas, os lares ou até o abastecimento alimentar.

Luís Gonçalves da Silva diz que temos assistido a situações, no mínimo, abusivas no recurso à greve, com danos especialmente relevantes para a sociedade em geral”. Por isso, defende que “é preciso refletir e agir”.

Governo pretende eliminar falta por luto gestacional

Não se trata de estar contra ou a favor da greve. O próprio garante que é “a favor da greve, enquanto direito fundamental, mas qualquer direito fundamental tem que ser exercido dentro de quadros, em articulação com outros direitos fundamentais”, o que nem sempre tem acontecido.

“Se houver medidas que tornem mais seguras a proteção de outros direitos fundamentais, diria que são bem-vindas”, acrescenta.

Já a possibilidade dos trabalhadores “comprarem dias de férias”, que acabou por gerar bastante discussão, não deverá afinal ter impacto, caso seja aprovada como está na proposta do Governo: o executivo limita a medida a dois dias por ano, por trabalhador.

O advogado Luís Gonçalves da Silva sublinha que, “no quadro legal atual”, já podia acontecer uma situação idêntica, “através das faltas autorizadas ou aprovadas do empregador”. Ainda assim, “é uma medida que confere alguma flexibilidade, não muita, até porque possivelmente assentará no acordo entre empregado e empregador, mas pode ser vantajosa. Agora, não é propriamente uma mini-revolução, até porque o espaço de manobra relativamente aos dias de férias é diminuto”.

Mudanças na licença parental

O Governo quer ainda tornar obrigatório o gozo de 28 dias de licença parental por parte do pai, 14 deles logo após o nascimento. Mas aqui temos sobretudo um “problema cultural”, defende o especialista. “Muitas vezes é a mãe a utilizar na íntegra a licença”, explica. Por isso, defende a sensibilização dos trabalhadores e empregadores para o tempo em família.

“Aqui há um trabalho que ultrapassa muito o regime legal. Esta área da parentalidade seria uma daquelas matérias em que uma fiscalização reforçada, acompanhada também de uma sensibilização e informação, seria muito útil no setor empresarial, porque em muitos casos os próprios trabalhadores resistem ao cumprimento. Também há situações ainda mais patológicas, em que é o próprio empregador que obstaculiza”, acrescenta Luís Gonçalves da Silva.

Governo quer que autodeclaração de doença fraudulenta possa dar direito a despedimento

A fiscalização é também uma condição para o sucesso da alteração às baixas médicas autodeclaradas. O Governo quer que as declarações falsas possam dar direito a despedimento. No entanto, “apesar de hoje em dia não estar expressamente prevista, evidentemente que falsas declarações podem constituir fundamento para a cessação do contrato”, lembra o advogado.

Admite que esta norma tenha um objetivo “mais informativo, de aviso”, a dificuldade está na fiscalização da medida. “Isso não vai ser fácil, até porque nós estamos a falar de um dia, não há uma máquina na Segurança Social para, no espaço de poucas horas, estar à porta do trabalhador e confirmar que ele está efetivamente doente”, diz. “Temos um prazo muito curto que obrigaria a uma intervenção muito, muito sólida. Eu vejo com dificuldade que num mundo real possa acontecer”, conclui.

Alargamento dos contratos de trabalho a termo

A reforma proposta inclui ainda o alargamento dos contratos de trabalho a termo. A maioria é de seis meses e passa a um ano. “Não creio que seja uma revisão de fundo, algo que deve assustar”, defende Luís Gonçalves da Silva.

O executivo quer ainda simplificar o teletrabalho ou permitir o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. No total, está prevista a alteração de mais de uma centena de artigos do Código do Trabalho.

Neste momento o anteprojeto está em discussão na Concertação Social, que tem já três reuniões marcadas para setembro. Este processo não tem ainda prazo para terminar.

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